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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.411 de 27 de Agosto de 2003

ESTABELECE CRITERIOS PARA ESCOLHA DE VAGAS DE PROFESSOR ADJUNTO NAS COORDENADORIAS DE EDUCACAO DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 5411/03 - SME

Estabelece critérios para escolha de vagas de Professor Adjunto nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no parágrafo 1º do artigo 46 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992;

- a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo pela Lei nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, compreendendo em sua estrutura a Coordenadoria de Educação;

- a necessidade de adequar a lotação dos Professores Adjuntos: de Núcleos de Ação Educativa - NAEs para Coordenadorias de Educação, objetivando viabilizar os Concursos de Remoção/2003;

- a necessidade de estabelecer critérios uniformes para o processo de escolha de vagas de Professor Adjunto nas Coordenadorias de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - As vagas de Professor Adjunto de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I, de Ensino Fundamental II e de Ensino Médio, nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras serão oferecidas para escolha de acordo com o Anexo I desta Portaria, respeitados:

- o Núcleo de Ação Educativa de lotação;

- a quantidade de cargos por área de docência, estabelecida por portaria específica para cada Núcleo de Ação Educativa - NAE, observada a proporcionalidade entre o número dos respectivos cargos criados pela Lei nº 13.168/2001 e o das correspondentes classes em funcionamento por região, conforme disposto no Decreto nº 42.071, de 3 de junho de 2002.

Art. 2º - A escolha de vagas específica pelos Professores Adjuntos será realizada mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade desta Portaria, e considerando-se:

I - como data limite para apuração do tempo: 30 (trinta) de abril de 2003;

II - a valoração do tempo mencionado nos critérios contidos no artigo 3º desta portaria, correspondendo a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os devidos decréscimos.

Art. 3º - Os critérios para a elaboração da classificação dos Professores Adjuntos são os seguintes:

I. Tempo de lotação no Núcleo de Ação Educativa: 4 (quatro) pontos¸ considerando-se o período em que o Professor Adjunto estiver lotado no Núcleo de Ação Educativa, inclusive quando denominado Delegacia Regional de Educação, como titular do cargo, independentemente de ter permanecido ou não em exercício em escolas do NAE;

II. Tempo na carreira do Magistério Público Municipal, referente ao cargo de Professor Adjunto pelo qual está sendo classificado, identificado pelo mesmo CL e, desde o início de exercício como efetivo: 3 (três) pontos;

III. Tempo de Magistério Público Municipal: 2 (dois) pontos, computando-se os períodos relativos ao exercício do Professor em cargos/funções do Magistério Municipal, independentemente da natureza do vínculo funcional e da área de atuação, respeitados os seguintes critérios:

a) desde que:

1. averbado no cargo objeto da classificação, e

2. não concomitante com o tempo pontuado no inciso II deste artigo.

b) em situação de acúmulo lícito de cargos, o tempo anterior de cargo ainda ativo, não deverá ser contado no cargo objeto de classificação.

Parágrafo Único - O tempo referido neste artigo será calculado com base nos dados disponíveis nos Sistemas Informatizados de SME e SGP.

Art. 4º - Para efeito da pontuação a que se refere esta Portaria observar-se-ão, ainda, os seguintes critérios:

I- Os eventos abaixo especificados serão computados na apuração do tempo discriminado no artigo 3º:

a) Licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, adoção, paternidade e prêmio;

b) Afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;

c) Faltas abonadas e as ausências por doação de sangue, comparecimento ao Hospital do Servidor Público Municipal, e as anistiadas de acordo com o Decreto nº 27.611/89;

d) Dispensas de ponto autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;

e) Férias, recessos escolares;

f) Tempo anterior interrompido por desligamento do Serviço Público Municipal - inclusive aquele em que esteve desligado - desde que o Profissional tenha sido beneficiado por Ato Oficial de Anistia pelo Decreto nº 27.611/89;

g) Tempo correspondente ao afastamento para exercício de mandato eletivo e como dirigente sindical.

II - Caracterizar-se-á tempo de Magistério Público Municipal:

a) com relação ao Programa de Educação de Adultos - o período de exercício desde a data em que obteve a habilitação profissional específica, e a partir:

- da Portaria de Admissão; ou

- do Contrato de Terceiros anterior a 1982.

b) Com relação ao tempo como Professor Titular de Educação Infantil, como admitido, desde o primeiro dia de exercício no cargo em outra Secretaria Municipal.

III - Para efeitos de apuração do tempo mencionado no artigo 3º desta portaria, não serão considerados:

a)o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;

b)tempo correspondente a:

1.licenças/afastamentos sem vencimentos;

2.afastamentos com vencimentos para exercício fora do âmbito da SME;

3.afastamento para concorrer a mandato eletivo;

4.licenças médicas;

5.averbação de tempo extra municipal.

Art. 5º - Para fins de desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

I - maior tempo de lotação no NAE;

II - maior tempo na carreira do Magistério Público Municipal;

III - maior idade.

Art. 6º - Caberá ao Diretor de Escola, sob pena de responsabilização funcional, dar ciência expressa da presente Portaria aos Professores Adjuntos em exercício na unidade escolar.

Art. 7º - São competências do Coordenador Regional de Educação:

I - dar ciência expressa da presente Portaria aos Professores Adjuntos aos afastados por qualquer motivo;

II - elaborar a pontuação e classificação, dando conhecimento dos resultados e decidindo sobre eventuais recursos interpostos;

III - proceder à escolha/atribuição de vagas, conforme cronograma constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 8º - Da pontuação apresentada, o Professor Adjunto poderá interpor recurso, justificado e comprovado, ao Coordenador Regional de Educação no prazo de dois dias úteis, a partir da data da ciência.

Art. 9º - Em todas as atividades previstas no processo de escolha de vagas de que trata esta Portaria, o Professor Adjunto poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 10º - Com relação ao Professor Adjunto que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa mencionada no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, o Coordenador Regional de Educação atribuir-lhe-á uma vaga, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial do Município.

Art. 11º - Os resultados da escolha procedida nos termos desta Portaria serão publicados no Diário Oficial do Município, da qual constarão nome e registro funcional, lotação atual e a de destino, fixando-se o dia 01/01/2004 como data início da vigência da nova lotação.

Parágrafo Único - A nova lotação escolhida nos termos desta Portaria poderá ser alterada na hipótese do Professor Adjunto participar do Concurso Anual de Remoção/2003 e remover-se para Coordenadoria de Educação diversa.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo I

PROF.ADJ.DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 375 IPIRANGA IP 167

JABAQUARA JA 71

MOÓCA MO 08

SANTO AMARO SA 04

SÉ SE 62

VILA MARIANA VM 63

02 360 MOÓCA MO 07

SANTANA/TUCURUVI ST 80

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 129

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 144

03 337 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 126

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 189

SÉ SE 22

04 358 LAPA LA 90

PERUS PR 70

PIRITUBA PJ 198

05 403 CAMPO LIMPO CL 215

M' BOI MIRIM MB 188

06 358 CIDADE ADEMAR AD 86

PARELHEIROS PA 39

PINHEIROS PI 06

SANTO AMARO SA 48

SOCORRO CS 179

07 305 ARICANDUVA AF 55

ERMELINO MATARAZZO EM 33

MOÓCA MO 111

PENHA PE 106

08 255 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 255

09 302 ITAQUERA IQ 245

PENHA PE 57

SÃO MATEUS SM 0

10 397 ERMELINO MATARAZZO EM 50

ITAIM PAULISTA IT 153

ITAQUERA IQ 9

SÃO MIGUEL MP 185

11 292 CIDADE TIRADENTES CT 172

GUAIANASES G 120

ITAQUERA IQ 0

12 209 BUTANTÃ BT 182

LAPA LA 0

PINHEIROS PI 27

13 252 ARICANDUVA AF 18

SÃO MATEUS SM 234

PROF.ADJ.DE ENS.FUNDAMENTAL I

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 303 IPIRANGA IP 145

JABAQUARA JA 65

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 31

SÉ SE 42

VILA MARIANA VM 20

02 433 MOÓCA MO 6

SANTANA/TUCURUVI ST 125

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 142

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 160

03 393 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 141

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 252

SÉ SE 0

04 536 LAPA LA 50

PERUS PR 125

PIRITUBA PJ 361

05 750 CAMPO LIMPO CL 425

M' BOI MIRIM MB 325

06 737 CIDADE ADEMAR AD 206

PARELHEIROS PA 68

PINHEIROS PI 7

SANTO AMARO SA 107

SOCORRO CS 349

07 311 ARICANDUVA AF 42

ERMELINO MATARAZZO EM 55

MOÓCA MO 91

PENHA PE 123

08 354 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 354

09 243 ITAQUERA IQ 194

PENHA PE 49

SÃO MATEUS SM 0

10 604 ERMELINO MATARAZZO EM 49

ITAIM PAULISTA IT 251

ITAQUERA IQ 14

SÃO MIGUEL MP 290

11 382 CIDADE TIRADENTES CT 215

GUAIANASES G 163

ITAQUERA IQ 4

12 278 BUTANTÃ BT 255

LAPA LA 8

PINHEIROS PI 15

13 373 ARICANDUVA AF 41

SÃO MATEUS SM 332

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - CIÊNCIAS

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC.- SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 54 IPIRANGA IP 24

JABAQUARA JA 12

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 5

SÉ SE 8

VILA MARIANA VM 5

02 67 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 19

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 22

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 25

03 58 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 19

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 39

SÉ SE 0

04 79 LAPA LA 6

PERUS PR 19

PIRITUBA PJ 54

05 92 CAMPO LIMPO CL 53

M' BOI MIRIM MB 39

06 105 CIDADE ADEMAR AD 27

PARELHEIROS PA 6

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 19

SOCORRO CS 52

07 46 ARICANDUVA AF 7

ERMELINO MATARAZZO EM 10

MOÓCA MO 11

PENHA PE 18

08 56 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 56

09 44 ITAQUERA IQ 35

PENHA PE 9

SÃO MATEUS SM 0

10 94 ERMELINO MATARAZZO EM 7

ITAIM PAULISTA IT 37

ITAQUERA IQ 2

SÃO MIGUEL MP 48

11 54 CIDADE TIRADENTES CT 29

GUAIANASES G 24

ITAQUERA IQ 1

12 42 BUTANTÃ BT 36

LAPA LA 2

PINHEIROS PI 4

13 47 ARICANDUVA AF 8

SÃO MATEUS SM 39

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - ED.ARTÍSTICA

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 26 IPIRANGA IP 11

JABAQUARA JA 6

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 3

SÉ SE 4

VILA MARIANA VM 2

02 34 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 9

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 12

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 12

03 27 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 9

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 18

SÉ SE 0

04 37 LAPA LA 3

PERUS PR 25

PIRITUBA PJ 9

05 44 CAMPO LIMPO CL 25

M' BOI MIRIM MB 19

06 51 CIDADE ADEMAR AD 14

PARELHEIROS PA 3

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 8

SOCORRO CS 25

07 22 ARICANDUVA AF 4

ERMELINO MATARAZZO EM 5

MOÓCA MO 5

PENHA PE 8

08 28 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 28

09 19 ITAQUERA IQ 15

PENHA PE 4

SÃO MATEUS SM 0

10 45 ERMELINO MATARAZZO EM 3

ITAIM PAULISTA IT 17

ITAQUERA IQ 1

SÃO MIGUEL MP 24

11 26 CIDADE TIRADENTES CT 14

GUAIANASES G 11

ITAQUERA IQ 1

12 19 BUTANTÃ BT 17

LAPA LA 1

PINHEIROS PI 1

13 21 ARICANDUVA AF 3

SÃO MATEUS SM 18

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - ED.FÍSICA

NAE MODULO DO NAE COOR.DE EDUC.- SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 35 IPIRANGA IP 15

JABAQUARA JA 8

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 7

SÉ SE 3

VILA MARIANA VM 2

02 47 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 14

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 16

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 16

03 39 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 12

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 27

SÉ SE 0

04 56 LAPA LA 6

PERUS PR 13

PIRITUBA PJ 37

05 72 CAMPO LIMPO CL 42

M' BOI MIRIM MB 30

06 72 CIDADE ADEMAR AD 20

PARELHEIROS PA 5

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 8

SOCORRO CS 38

07 35 ARICANDUVA AF 6

ERMELINO MATARAZZO EM 7

MOÓCA MO 7

PENHA PE 15

08 41 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 41

09 28 ITAQUERA IQ 22

PENHA PE 6

SÃO MATEUS SM 0

10 66 ERMELINO MATARAZZO EM 5

ITAIM PAULISTA IT 26

ITAQUERA IQ 1

SÃO MIGUEL MP 34

11 41 CIDADE TIRADENTES CT 23

GUAIANASES G 17

ITAQUERA IQ 1

12 28 BUTANTÃ BT 25

LAPA LA 1

PINHEIROS PI 2

13 37 ARICANDUVA AF 5

SÃO MATEUS SM 32

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - GEOGRAFIA

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 47 IPIRANGA IP 21

JABAQUARA JA 10

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 5

SÉ SE 7

VILA MARIANA VM 4

02 62 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 18

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 21

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 22

03 47 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 16

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 31

SÉ SE 0

04 68 LAPA LA 6

PERUS PR 16

PIRITUBA PJ 46

05 80 CAMPO LIMPO CL 46

M' BOI MIRIM MB 34

06 89 CIDADE ADEMAR AD 24

PARELHEIROS PA 6

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 16

SOCORRO CS 42

07 41 ARICANDUVA AF 6

ERMELINO MATARAZZO EM 8

MOÓCA MO 10

PENHA PE 17

08 50 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 50

09 38 ITAQUERA IQ 30

PENHA PE 8

SÃO MATEUS SM 0

10 83 ERMELINO MATARAZZO EM 7

ITAIM PAULISTA IT 31

ITAQUERA IQ 2

SÃO MIGUEL MP 43

11 50 CIDADE TIRADENTES CT 28

GUAIANASES G 21

ITAQUERA IQ 1

12 35 BUTANTÃ BT 31

LAPA LA 2

PINHEIROS PI 2

13 42 ARICANDUVA AF 7

SÃO MATEUS SM 35

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - HISTÓRIA

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 47 IPIRANGA IP 21

JABAQUARA JA 10

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 5

SÉ SE 7

VILA MARIANA VM 4

02 61 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 17

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 21

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 22

03 49 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 16

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 33

SÉ SE 0

04 70 LAPA LA 6

PERUS PR 17

PIRITUBA PJ 47

05 81 CAMPO LIMPO CL 47

M' BOI MIRIM MB 34

06 92 CIDADE ADEMAR AD 25

PARELHEIROS PA 6

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 16

SOCORRO CS 44

07 42 ARICANDUVA AF 7

ERMELINO MATARAZZO EM 8

MOÓCA MO 10

PENHA PE 17

08 50 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 51

09 39 ITAQUERA IQ 31

PENHA PE 7

SÃO MATEUS SM 0

10 84 ERMELINO MATARAZZO EM 7

ITAIM PAULISTA IT 32

ITAQUERA IQ 2

SÃO MIGUEL MP 43

11 49 CIDADE TIRADENTES CT 27

GUAIANASES G 21

ITAQUERA IQ 1

12 36 BUTANTÃ BT 33

LAPA LA 1

PINHEIROS PI 2

13 42 ARICANDUVA AF 6

SÃO MATEUS SM 36

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - INGLÊS

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 26 IPIRANGA IP 11

JABAQUARA JA 6

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 3

SÉ SE 4

VILA MARIANA VM 2

02 34 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 9

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 12

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 12

03 27 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 9

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 18

SÉ SE 0

04 37 LAPA LA 3

PERUS PR 25

PIRITUBA PJ 9

05 44 CAMPO LIMPO CL 25

M' BOI MIRIM MB 19

06 51 CIDADE ADEMAR AD 14

PARELHEIROS PA 3

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 8

SOCORRO CS 25

07 22 ARICANDUVA AF 4

ERMELINO MATARAZZO EM 5

MOÓCA MO 5

PENHA PE 8

08 28 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 28

09 19 ITAQUERA IQ 15

PENHA PE 4

SÃO MATEUS SM 0

10 45 ERMELINO MATARAZZO EM 3

ITAIM PAULISTA IT 17

ITAQUERA IQ 1

SÃO MIGUEL MP 24

11 26 CIDADE TIRADENTES CT 14

GUAIANASES G 11

ITAQUERA IQ 1

12 19 BUTANTÃ BT 17

LAPA LA 1

PINHEIROS PI 1

13 21 ARICANDUVA AF 3

SÃO MATEUS SM 18

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - MATEMÁTICA

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 67 IPIRANGA IP 29

JABAQUARA JA 15

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 7

SÉ SE 10

VILA MARIANA VM 6

02 85 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 24

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 29

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 31

03 69 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 24

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 45

SÉ SE 0

04 99 LAPA LA 9

PERUS PR 24

PIRITUBA PJ 66

05 114 CAMPO LIMPO CL 67

M' BOI MIRIM MB 47

06 127 CIDADE ADEMAR AD 33

PARELHEIROS PA 8

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 23

SOCORRO CS 62

07 59 ARICANDUVA AF 8

ERMELINO MATARAZZO EM 12

MOÓCA MO 15

PENHA PE 24

08 70 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 70

09 52 ITAQUERA IQ 42

PENHA PE 10

SÃO MATEUS SM 0

10 119 ERMELINO MATARAZZO EM 9

ITAIM PAULISTA IT 47

ITAQUERA IQ 3

SÃO MIGUEL MP 60

11 67 CIDADE TIRADENTES CT 36

GUAIANASES G 29

ITAQUERA IQ 2

12 50 BUTANTÃ BT 44

LAPA LA 2

PINHEIROS PI 4

13 59 ARICANDUVA AF 9

SÃO MATEUS SM 50

PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - PORTUGUÊS

NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS

01 67 IPIRANGA IP 29

JABAQUARA JA 15

MOÓCA MO 0

SANTO AMARO SA 7

SÉ SE 10

VILA MARIANA VM 6

02 85 MOÓCA MO 1

SANTANA/TUCURUVI ST 24

TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 29

VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 31

03 69 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 24

FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 45

SÉ SE 0

04 99 LAPA LA 9

PERUS PR 24

PIRITUBA PJ 66

05 114 CAMPO LIMPO CL 67

M' BOI MIRIM MB 47

06 127 CIDADE ADEMAR AD 33

PARELHEIROS PA 8

PINHEIROS PI 1

SANTO AMARO SA 23

SOCORRO CS 62

07 59 ARICANDUVA AF 8

ERMELINO MATARAZZO EM 12

MOÓCA MO 15

PENHA PE 24

08 70 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 70

09 52 ITAQUERA IQ 42

PENHA PE 10

SÃO MATEUS SM 0

10 119 ERMELINO MATARAZZO EM 9

ITAIM PAULISTA IT 47

ITAQUERA IQ 3

SÃO MIGUEL MP 60

11 67 CIDADE TIRADENTES CT 36

GUAIANASES G 29

ITAQUERA IQ 2

12 50 BUTANTÃ BT 44

LAPA LA 2

PINHEIROS PI 4

13 59 ARICANDUVA AF 9

SÃO MATEUS SM 50

Anexo II

Cronograma:

Data atividade

até 29/08 elaboração da pontuação pelo CI/SME e CONAE 2

03, 04 e 05/9 ciência da pontuação

08 e 09/09 interposição de recursos

até 12/09 análise e decisão dos recursos

16 e 17/09 escolha de vagas

24/09 publicação do resultado das escolhas

Alterações

P 5982/03(SME)-ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 2. DA PORTARIA