PORTARIA 5411/03 - SME
Estabelece critérios para escolha de vagas de Professor Adjunto nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no parágrafo 1º do artigo 46 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992;
- a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo pela Lei nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, compreendendo em sua estrutura a Coordenadoria de Educação;
- a necessidade de adequar a lotação dos Professores Adjuntos: de Núcleos de Ação Educativa - NAEs para Coordenadorias de Educação, objetivando viabilizar os Concursos de Remoção/2003;
- a necessidade de estabelecer critérios uniformes para o processo de escolha de vagas de Professor Adjunto nas Coordenadorias de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - As vagas de Professor Adjunto de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I, de Ensino Fundamental II e de Ensino Médio, nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras serão oferecidas para escolha de acordo com o Anexo I desta Portaria, respeitados:
- o Núcleo de Ação Educativa de lotação;
- a quantidade de cargos por área de docência, estabelecida por portaria específica para cada Núcleo de Ação Educativa - NAE, observada a proporcionalidade entre o número dos respectivos cargos criados pela Lei nº 13.168/2001 e o das correspondentes classes em funcionamento por região, conforme disposto no Decreto nº 42.071, de 3 de junho de 2002.
Art. 2º - A escolha de vagas específica pelos Professores Adjuntos será realizada mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos na conformidade desta Portaria, e considerando-se:
I - como data limite para apuração do tempo: 30 (trinta) de abril de 2003;
II - a valoração do tempo mencionado nos critérios contidos no artigo 3º desta portaria, correspondendo a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os devidos decréscimos.
Art. 3º - Os critérios para a elaboração da classificação dos Professores Adjuntos são os seguintes:
I. Tempo de lotação no Núcleo de Ação Educativa: 4 (quatro) pontos¸ considerando-se o período em que o Professor Adjunto estiver lotado no Núcleo de Ação Educativa, inclusive quando denominado Delegacia Regional de Educação, como titular do cargo, independentemente de ter permanecido ou não em exercício em escolas do NAE;
II. Tempo na carreira do Magistério Público Municipal, referente ao cargo de Professor Adjunto pelo qual está sendo classificado, identificado pelo mesmo CL e, desde o início de exercício como efetivo: 3 (três) pontos;
III. Tempo de Magistério Público Municipal: 2 (dois) pontos, computando-se os períodos relativos ao exercício do Professor em cargos/funções do Magistério Municipal, independentemente da natureza do vínculo funcional e da área de atuação, respeitados os seguintes critérios:
a) desde que:
1. averbado no cargo objeto da classificação, e
2. não concomitante com o tempo pontuado no inciso II deste artigo.
b) em situação de acúmulo lícito de cargos, o tempo anterior de cargo ainda ativo, não deverá ser contado no cargo objeto de classificação.
Parágrafo Único - O tempo referido neste artigo será calculado com base nos dados disponíveis nos Sistemas Informatizados de SME e SGP.
Art. 4º - Para efeito da pontuação a que se refere esta Portaria observar-se-ão, ainda, os seguintes critérios:
I- Os eventos abaixo especificados serão computados na apuração do tempo discriminado no artigo 3º:
a) Licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, adoção, paternidade e prêmio;
b) Afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;
c) Faltas abonadas e as ausências por doação de sangue, comparecimento ao Hospital do Servidor Público Municipal, e as anistiadas de acordo com o Decreto nº 27.611/89;
d) Dispensas de ponto autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
e) Férias, recessos escolares;
f) Tempo anterior interrompido por desligamento do Serviço Público Municipal - inclusive aquele em que esteve desligado - desde que o Profissional tenha sido beneficiado por Ato Oficial de Anistia pelo Decreto nº 27.611/89;
g) Tempo correspondente ao afastamento para exercício de mandato eletivo e como dirigente sindical.
II - Caracterizar-se-á tempo de Magistério Público Municipal:
a) com relação ao Programa de Educação de Adultos - o período de exercício desde a data em que obteve a habilitação profissional específica, e a partir:
- da Portaria de Admissão; ou
- do Contrato de Terceiros anterior a 1982.
b) Com relação ao tempo como Professor Titular de Educação Infantil, como admitido, desde o primeiro dia de exercício no cargo em outra Secretaria Municipal.
III - Para efeitos de apuração do tempo mencionado no artigo 3º desta portaria, não serão considerados:
a)o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;
b)tempo correspondente a:
1.licenças/afastamentos sem vencimentos;
2.afastamentos com vencimentos para exercício fora do âmbito da SME;
3.afastamento para concorrer a mandato eletivo;
4.licenças médicas;
5.averbação de tempo extra municipal.
Art. 5º - Para fins de desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
I - maior tempo de lotação no NAE;
II - maior tempo na carreira do Magistério Público Municipal;
III - maior idade.
Art. 6º - Caberá ao Diretor de Escola, sob pena de responsabilização funcional, dar ciência expressa da presente Portaria aos Professores Adjuntos em exercício na unidade escolar.
Art. 7º - São competências do Coordenador Regional de Educação:
I - dar ciência expressa da presente Portaria aos Professores Adjuntos aos afastados por qualquer motivo;
II - elaborar a pontuação e classificação, dando conhecimento dos resultados e decidindo sobre eventuais recursos interpostos;
III - proceder à escolha/atribuição de vagas, conforme cronograma constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º - Da pontuação apresentada, o Professor Adjunto poderá interpor recurso, justificado e comprovado, ao Coordenador Regional de Educação no prazo de dois dias úteis, a partir da data da ciência.
Art. 9º - Em todas as atividades previstas no processo de escolha de vagas de que trata esta Portaria, o Professor Adjunto poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 10º - Com relação ao Professor Adjunto que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa mencionada no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, o Coordenador Regional de Educação atribuir-lhe-á uma vaga, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial do Município.
Art. 11º - Os resultados da escolha procedida nos termos desta Portaria serão publicados no Diário Oficial do Município, da qual constarão nome e registro funcional, lotação atual e a de destino, fixando-se o dia 01/01/2004 como data início da vigência da nova lotação.
Parágrafo Único - A nova lotação escolhida nos termos desta Portaria poderá ser alterada na hipótese do Professor Adjunto participar do Concurso Anual de Remoção/2003 e remover-se para Coordenadoria de Educação diversa.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
PROF.ADJ.DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 375 IPIRANGA IP 167
JABAQUARA JA 71
MOÓCA MO 08
SANTO AMARO SA 04
SÉ SE 62
VILA MARIANA VM 63
02 360 MOÓCA MO 07
SANTANA/TUCURUVI ST 80
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 129
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 144
03 337 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 126
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 189
SÉ SE 22
04 358 LAPA LA 90
PERUS PR 70
PIRITUBA PJ 198
05 403 CAMPO LIMPO CL 215
M' BOI MIRIM MB 188
06 358 CIDADE ADEMAR AD 86
PARELHEIROS PA 39
PINHEIROS PI 06
SANTO AMARO SA 48
SOCORRO CS 179
07 305 ARICANDUVA AF 55
ERMELINO MATARAZZO EM 33
MOÓCA MO 111
PENHA PE 106
08 255 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 255
09 302 ITAQUERA IQ 245
PENHA PE 57
SÃO MATEUS SM 0
10 397 ERMELINO MATARAZZO EM 50
ITAIM PAULISTA IT 153
ITAQUERA IQ 9
SÃO MIGUEL MP 185
11 292 CIDADE TIRADENTES CT 172
GUAIANASES G 120
ITAQUERA IQ 0
12 209 BUTANTÃ BT 182
LAPA LA 0
PINHEIROS PI 27
13 252 ARICANDUVA AF 18
SÃO MATEUS SM 234
PROF.ADJ.DE ENS.FUNDAMENTAL I
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 303 IPIRANGA IP 145
JABAQUARA JA 65
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 31
SÉ SE 42
VILA MARIANA VM 20
02 433 MOÓCA MO 6
SANTANA/TUCURUVI ST 125
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 142
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 160
03 393 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 141
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 252
SÉ SE 0
04 536 LAPA LA 50
PERUS PR 125
PIRITUBA PJ 361
05 750 CAMPO LIMPO CL 425
M' BOI MIRIM MB 325
06 737 CIDADE ADEMAR AD 206
PARELHEIROS PA 68
PINHEIROS PI 7
SANTO AMARO SA 107
SOCORRO CS 349
07 311 ARICANDUVA AF 42
ERMELINO MATARAZZO EM 55
MOÓCA MO 91
PENHA PE 123
08 354 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 354
09 243 ITAQUERA IQ 194
PENHA PE 49
SÃO MATEUS SM 0
10 604 ERMELINO MATARAZZO EM 49
ITAIM PAULISTA IT 251
ITAQUERA IQ 14
SÃO MIGUEL MP 290
11 382 CIDADE TIRADENTES CT 215
GUAIANASES G 163
ITAQUERA IQ 4
12 278 BUTANTÃ BT 255
LAPA LA 8
PINHEIROS PI 15
13 373 ARICANDUVA AF 41
SÃO MATEUS SM 332
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - CIÊNCIAS
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC.- SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 54 IPIRANGA IP 24
JABAQUARA JA 12
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 5
SÉ SE 8
VILA MARIANA VM 5
02 67 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 19
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 22
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 25
03 58 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 19
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 39
SÉ SE 0
04 79 LAPA LA 6
PERUS PR 19
PIRITUBA PJ 54
05 92 CAMPO LIMPO CL 53
M' BOI MIRIM MB 39
06 105 CIDADE ADEMAR AD 27
PARELHEIROS PA 6
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 19
SOCORRO CS 52
07 46 ARICANDUVA AF 7
ERMELINO MATARAZZO EM 10
MOÓCA MO 11
PENHA PE 18
08 56 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 56
09 44 ITAQUERA IQ 35
PENHA PE 9
SÃO MATEUS SM 0
10 94 ERMELINO MATARAZZO EM 7
ITAIM PAULISTA IT 37
ITAQUERA IQ 2
SÃO MIGUEL MP 48
11 54 CIDADE TIRADENTES CT 29
GUAIANASES G 24
ITAQUERA IQ 1
12 42 BUTANTÃ BT 36
LAPA LA 2
PINHEIROS PI 4
13 47 ARICANDUVA AF 8
SÃO MATEUS SM 39
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - ED.ARTÍSTICA
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 26 IPIRANGA IP 11
JABAQUARA JA 6
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 3
SÉ SE 4
VILA MARIANA VM 2
02 34 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 9
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 12
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 12
03 27 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 9
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 18
SÉ SE 0
04 37 LAPA LA 3
PERUS PR 25
PIRITUBA PJ 9
05 44 CAMPO LIMPO CL 25
M' BOI MIRIM MB 19
06 51 CIDADE ADEMAR AD 14
PARELHEIROS PA 3
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 8
SOCORRO CS 25
07 22 ARICANDUVA AF 4
ERMELINO MATARAZZO EM 5
MOÓCA MO 5
PENHA PE 8
08 28 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 28
09 19 ITAQUERA IQ 15
PENHA PE 4
SÃO MATEUS SM 0
10 45 ERMELINO MATARAZZO EM 3
ITAIM PAULISTA IT 17
ITAQUERA IQ 1
SÃO MIGUEL MP 24
11 26 CIDADE TIRADENTES CT 14
GUAIANASES G 11
ITAQUERA IQ 1
12 19 BUTANTÃ BT 17
LAPA LA 1
PINHEIROS PI 1
13 21 ARICANDUVA AF 3
SÃO MATEUS SM 18
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - ED.FÍSICA
NAE MODULO DO NAE COOR.DE EDUC.- SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 35 IPIRANGA IP 15
JABAQUARA JA 8
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 7
SÉ SE 3
VILA MARIANA VM 2
02 47 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 14
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 16
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 16
03 39 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 12
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 27
SÉ SE 0
04 56 LAPA LA 6
PERUS PR 13
PIRITUBA PJ 37
05 72 CAMPO LIMPO CL 42
M' BOI MIRIM MB 30
06 72 CIDADE ADEMAR AD 20
PARELHEIROS PA 5
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 8
SOCORRO CS 38
07 35 ARICANDUVA AF 6
ERMELINO MATARAZZO EM 7
MOÓCA MO 7
PENHA PE 15
08 41 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 41
09 28 ITAQUERA IQ 22
PENHA PE 6
SÃO MATEUS SM 0
10 66 ERMELINO MATARAZZO EM 5
ITAIM PAULISTA IT 26
ITAQUERA IQ 1
SÃO MIGUEL MP 34
11 41 CIDADE TIRADENTES CT 23
GUAIANASES G 17
ITAQUERA IQ 1
12 28 BUTANTÃ BT 25
LAPA LA 1
PINHEIROS PI 2
13 37 ARICANDUVA AF 5
SÃO MATEUS SM 32
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - GEOGRAFIA
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 47 IPIRANGA IP 21
JABAQUARA JA 10
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 5
SÉ SE 7
VILA MARIANA VM 4
02 62 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 18
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 21
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 22
03 47 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 16
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 31
SÉ SE 0
04 68 LAPA LA 6
PERUS PR 16
PIRITUBA PJ 46
05 80 CAMPO LIMPO CL 46
M' BOI MIRIM MB 34
06 89 CIDADE ADEMAR AD 24
PARELHEIROS PA 6
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 16
SOCORRO CS 42
07 41 ARICANDUVA AF 6
ERMELINO MATARAZZO EM 8
MOÓCA MO 10
PENHA PE 17
08 50 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 50
09 38 ITAQUERA IQ 30
PENHA PE 8
SÃO MATEUS SM 0
10 83 ERMELINO MATARAZZO EM 7
ITAIM PAULISTA IT 31
ITAQUERA IQ 2
SÃO MIGUEL MP 43
11 50 CIDADE TIRADENTES CT 28
GUAIANASES G 21
ITAQUERA IQ 1
12 35 BUTANTÃ BT 31
LAPA LA 2
PINHEIROS PI 2
13 42 ARICANDUVA AF 7
SÃO MATEUS SM 35
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - HISTÓRIA
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 47 IPIRANGA IP 21
JABAQUARA JA 10
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 5
SÉ SE 7
VILA MARIANA VM 4
02 61 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 17
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 21
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 22
03 49 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 16
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 33
SÉ SE 0
04 70 LAPA LA 6
PERUS PR 17
PIRITUBA PJ 47
05 81 CAMPO LIMPO CL 47
M' BOI MIRIM MB 34
06 92 CIDADE ADEMAR AD 25
PARELHEIROS PA 6
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 16
SOCORRO CS 44
07 42 ARICANDUVA AF 7
ERMELINO MATARAZZO EM 8
MOÓCA MO 10
PENHA PE 17
08 50 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 51
09 39 ITAQUERA IQ 31
PENHA PE 7
SÃO MATEUS SM 0
10 84 ERMELINO MATARAZZO EM 7
ITAIM PAULISTA IT 32
ITAQUERA IQ 2
SÃO MIGUEL MP 43
11 49 CIDADE TIRADENTES CT 27
GUAIANASES G 21
ITAQUERA IQ 1
12 36 BUTANTÃ BT 33
LAPA LA 1
PINHEIROS PI 2
13 42 ARICANDUVA AF 6
SÃO MATEUS SM 36
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - INGLÊS
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 26 IPIRANGA IP 11
JABAQUARA JA 6
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 3
SÉ SE 4
VILA MARIANA VM 2
02 34 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 9
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 12
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 12
03 27 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 9
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 18
SÉ SE 0
04 37 LAPA LA 3
PERUS PR 25
PIRITUBA PJ 9
05 44 CAMPO LIMPO CL 25
M' BOI MIRIM MB 19
06 51 CIDADE ADEMAR AD 14
PARELHEIROS PA 3
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 8
SOCORRO CS 25
07 22 ARICANDUVA AF 4
ERMELINO MATARAZZO EM 5
MOÓCA MO 5
PENHA PE 8
08 28 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 28
09 19 ITAQUERA IQ 15
PENHA PE 4
SÃO MATEUS SM 0
10 45 ERMELINO MATARAZZO EM 3
ITAIM PAULISTA IT 17
ITAQUERA IQ 1
SÃO MIGUEL MP 24
11 26 CIDADE TIRADENTES CT 14
GUAIANASES G 11
ITAQUERA IQ 1
12 19 BUTANTÃ BT 17
LAPA LA 1
PINHEIROS PI 1
13 21 ARICANDUVA AF 3
SÃO MATEUS SM 18
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - MATEMÁTICA
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 67 IPIRANGA IP 29
JABAQUARA JA 15
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 7
SÉ SE 10
VILA MARIANA VM 6
02 85 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 24
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 29
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 31
03 69 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 24
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 45
SÉ SE 0
04 99 LAPA LA 9
PERUS PR 24
PIRITUBA PJ 66
05 114 CAMPO LIMPO CL 67
M' BOI MIRIM MB 47
06 127 CIDADE ADEMAR AD 33
PARELHEIROS PA 8
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 23
SOCORRO CS 62
07 59 ARICANDUVA AF 8
ERMELINO MATARAZZO EM 12
MOÓCA MO 15
PENHA PE 24
08 70 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 70
09 52 ITAQUERA IQ 42
PENHA PE 10
SÃO MATEUS SM 0
10 119 ERMELINO MATARAZZO EM 9
ITAIM PAULISTA IT 47
ITAQUERA IQ 3
SÃO MIGUEL MP 60
11 67 CIDADE TIRADENTES CT 36
GUAIANASES G 29
ITAQUERA IQ 2
12 50 BUTANTÃ BT 44
LAPA LA 2
PINHEIROS PI 4
13 59 ARICANDUVA AF 9
SÃO MATEUS SM 50
PROF.ADJ.DE ENS.FUND.II - PORTUGUÊS
NAE MODULO DO NAE COORD.DE EDUC. - SUBPREFEITURA SIGLA VAGAS
01 67 IPIRANGA IP 29
JABAQUARA JA 15
MOÓCA MO 0
SANTO AMARO SA 7
SÉ SE 10
VILA MARIANA VM 6
02 85 MOÓCA MO 1
SANTANA/TUCURUVI ST 24
TREMEMBÉ/JAÇANÃ JT 29
VILA MARIA/VILA GUILHERME MG 31
03 69 CASA VERDE/CACHOEIRINHA CV 24
FREGUESIA/BRASILÂNDIA FO 45
SÉ SE 0
04 99 LAPA LA 9
PERUS PR 24
PIRITUBA PJ 66
05 114 CAMPO LIMPO CL 67
M' BOI MIRIM MB 47
06 127 CIDADE ADEMAR AD 33
PARELHEIROS PA 8
PINHEIROS PI 1
SANTO AMARO SA 23
SOCORRO CS 62
07 59 ARICANDUVA AF 8
ERMELINO MATARAZZO EM 12
MOÓCA MO 15
PENHA PE 24
08 70 VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA VP 70
09 52 ITAQUERA IQ 42
PENHA PE 10
SÃO MATEUS SM 0
10 119 ERMELINO MATARAZZO EM 9
ITAIM PAULISTA IT 47
ITAQUERA IQ 3
SÃO MIGUEL MP 60
11 67 CIDADE TIRADENTES CT 36
GUAIANASES G 29
ITAQUERA IQ 2
12 50 BUTANTÃ BT 44
LAPA LA 2
PINHEIROS PI 4
13 59 ARICANDUVA AF 9
SÃO MATEUS SM 50
Anexo II
Cronograma:
Data atividade
até 29/08 elaboração da pontuação pelo CI/SME e CONAE 2
03, 04 e 05/9 ciência da pontuação
08 e 09/09 interposição de recursos
até 12/09 análise e decisão dos recursos
16 e 17/09 escolha de vagas
24/09 publicação do resultado das escolhas