PORTARIA 5063/05 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas:
- no Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001, em especial no artigo 1º, incisos II, III, IV, e artigo 5º;
- no Decreto nº 41.711, de 22 de fevereiro de 2002, em especial no artigo 1º;
- no Decreto nº 42.718, de 16 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
I - Delegar competência, em caráter excepcional, à Sra. Andreia Barbosa Ribeiro de Souza, registro funcional nº 634.243.4.00, da Divisão de Recursos Humanos - CONAE 2, para, exclusivamente a partir de 30 de julho de 2005 e até ulterior deliberação, observada a legislação vigente, decidir sobre:
a) averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
b) conversão de licença prêmio e férias em tempo de serviço;
c) concessão de licença prêmio em descanso e remunerada;
d) concessão de adicional por tempo de serviço e sexta parte;
e) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
f) gestão de aposentados;
g) pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2005.