PORTARIA 5062/05 - SME
O Secretario Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Educação Pirituba face à edição da Lei 14.018,de junho de 2005, e à necessidade de implementar medidas que objetivem a contenção de despesas.
Resolve:
I - Instituir a Comissão de Controle do Uso Racional de Água e Energia Elétrica, no âmbito da citada Coordenadoria de Educação, composta pelos seguintes servidores, sob a supervisão do primeiro indicado e coordenação do segundo:
1. Haroldo Manoel Correa R.F.nº 746.911.0.00 Diretor Técnico de CONAE-34;
2. Rosely Fátima dos Santos Arrojo R.F.nº 540.135.6.01 Coordenador da Coordenadoria da Educação de Pirituba
3. Vera Lúcia Soares Perussi R.F.nº 605.748.9.01 Diretor de Divisão Técnica ;
4. Silmara Ferreira R.F.nº 569.117.6.00 Prestação de Serviços Técnico-Educacionais
5. Sinira Garcia de Lima Freire R.F.nº 118.483.1.02 Prestação de Serviços Técnico-Educacionais
6. Eduardo Pompeu Moreno R.F.nº 672.072.2.00 Assistente Técnico Educacional
II - À Comissão ora constituída competirá:
1.vistoriar periodicamente as condições de conservação física das diferentes unidades da Coordenadoria de Educação, no tocante às instalações hidráulicas e elétricas;
2.verificar eventual consumo em excesso apontado pelas concessionárias ou pelas unidades, detectando suas causas;
3.planejar, propor soluções técnicas e executar ações que objetivem o combate ao desperdício quantitativo, acionado as concessionárias, órgãos centrais e regionais, sempre que necessário, valendo-se, inclusive de recursos financeiros que onerem a dotação orçamentária da Coordenadoria e das demais Unidades de Serviço de Natureza Operacional estabelecidas pela Portaria nº 2696, de 30/03/05, conforme o previsto na Lei nº 13.991,de 10/06/05, ouvidos os membros das A.P.M.'s;
4.estimular e acompanhar o desenvolvimento de campanhas voltadas ao uso racional de água e luz, com a participação de toda a comunidade escolar.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.