CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.061 de 6 de Agosto de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DO BUTANTA.

PORTARIA 5061/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação do Butantã, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE

Denise Camarda Motta Atano RF 592.231.3.01

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Clarice Maran Spolaore RF 558.404.3.02

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Jorge Francisco Vieira RF 691.073.4.00

Arnon Duarte de Souza RF 584.303.1.01

Mary Elisabeth de Mello Mandina RF 299.266.3.01

Rosa Aparecida Batista RF 550.580.1.00

Tacaco Okagawa Kiramoto RF 557.956.2.01

SUPLENTES:

Reginaldo Aparecido Bezerra

Regina de Fatima Batista Godinho RF 566.719.4.00

SECRETARIO:

Rafael Pinho de Carvalho RF 687.041.4.00

SECRETARIA SUPLENTE:

Cristina Rocha Gonçalves Romani RF 575.654.5.00

((NG)II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuizo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos principios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Municipio de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial à Portaria SME nº 4.931, de 30 de setembro de 2002, publicada no DOM de 01/10/02.

Alterações

P 1086/06(SME)-REVOGA A PORTARIA