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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.989 de 5 de Agosto de 2005

INSTITUI COMISSAO DE CONTROLE DO USO RACIONAL DE AGUA, ENERGIA ELETRICA E TELEFONE NA COORDENADORIA DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILANDIA.

PORTARIA 4989/05 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Educação da Freguesia/Brasilândia face à edição da

Lei 14.018, de 28 de junho de 2005, e à necessidade de implementar medidas que objetivem a contenção de despesas,

RESOLVE :

I - Instituir a Comissão de Controle do Uso Racional de Água, Energia Elétrica e Telefone no âmbito da citada Coordenadoria de Educação, composta pelos seguintes servidores, sob a supervisão do primeiro indicado e coordenação do segundo:

1. Haraldo Manoel Correa RF 746.911.0.00 Diretor Técnico de CONAE-34

2. Aldo Antunes de Faria Sodré RF 559.856.7.00 Diretor de Divisão Técnica de Planejamento

3. Luiz Alberto Marin RF 305.232.0.00 em prestação de serviços técnico-educacionais

4. Fernando D'Asti Ventura RF 517.909.2.00 Contador

5. Paulino Fernandes de Castro RF 304.992.2.01 em prestação de serviços técnico-educacionais

II - À Comissão ora constituída competirá:

1. vistoriar periodicamente as condições de conservação física das diferentes unidades da Coordenadoria de Educação, no tocante às instalações hidráulicas e elétricas;

2. verificar eventual consumo em excesso apontado pelas concessionárias ou pelas próprias unidades, detectando suas causas;

3. planejar, propor soluções técnicas e executar ações que objetivem o combate ao desperdício quantitativo, acionando as concessionárias, órgãos centrais e regionais, sempre que necessário, valendo-se, inclusive de recursos financeiros que onerem a dotação orçamentária da Coordenadoria e das demais Unidades de Serviço de Natureza Operacional estabelecidas pela Portaria nº 2696, de 30/03/05, conforme o previsto na Lei nº 13.991 de 10/06/05, ouvidos os membros das APM's;

4. estimular e acompanhar o desenvolvimento de campanhas voltadas ao uso racional de água, luz e telefone, com a participação de toda a comunidade escolar.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.