Institui Comissão de Controle do Uso Racional de Água e Energia Elétrica.
PORTARIA 4927/05 - SME
O Secretario Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Educação de Guaianases face à edição da Lei 14.018, de 28 de junho de 2005, e à necessidade de implementar medidas que objetivem a contenção de despesas,
Resolve:
I - Instituir a Comissão de Controle do Uso Racional de Água e Energia Elétrica, no âmbito da citada Coordenadoria de Educação, composta pelos seguintes servidores, sob a supervisão do primeiro indicado e coordenação do segundo:
1. Haraldo Manoel Correa R.F. n° 746.911.0.00 Diretor Técnico de CONAE-34.
2. Sonia Regina de Almeida Calabrez R.F. n° 539.717.1.01 em Prestação de Serviços Técnico-Educacionais junto à Divisão Técnica de Planejamento da C.E.G.
3. Heraldo Julio dos Santos R.F. n° 117.774.5.01 Assistente Técnico II, atuando junto à Divisão Técnica de Planejamento da C.E.G.
4. André Luiz dos Santos R.F n° 671.749.7.00 Diretor de Divisão Técnica de Programas Especiais-C.E.G.
5. Clayton Roberto Bonardi RF.n° 721.641.6.00 em prestação de Serviços Técnico-Educacionais, atuando junto à Divisão Técnica de Planejamento da C.E.G.
II - À Comissão ora constituída competirá:
1. vistoriar periodicamente as condições de conservação física das diferentes unidades da Coordenadoria de Educação, no tocante às instalações hidráulicas e elétricas;
2. verificar eventual consumo em excesso apontado pelas concessionárias ou pelas próprias unidades, detectando suas causas;
3. planejar, propor soluções técnicas e executar ações que objetivem o combate ao desperdício quantitativo, acionando as concessionárias, órgãos centrais e regionais, sempre que necessário, valendo-se, inclusive de recursos financeiros que onerem a dotação orçamentária da Coordenadoria e das demais Unidades de Serviço de Natureza Operacional estabelecidas pela Portaria n° 2696, de 30/3/05, conforme o previsto na Lei n° 13.991, de 10/6/05, ouvidos os membros das A.P.M's;
4. estimular e acompanhar o desenvolvimento de campanhas voltadas ao uso racional de água e luz, com a participação de toda a comunidade escolar.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo