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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.855 de 27 de Julho de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DE SAO MATEUS.

PORTARIA 4855/05 - SME DE 26 DE JULHO DE 2005

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de São Mateus, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

Marco Antônio Ribeiro Feitosa-RF.746.931.4.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Salvinalva Barreto Moura-RF: 747.263.3.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Adriana Marselhas Barra-RF. 620.768.5-00

Maria Aparecida Santos Feitosa Bertoli-RF. 551.275.1.00

Sandra Ramos de Andrade-RF. 620.655.7.00

Ana Maria Nunes Sene - RF. 574.910.7.02

Cláudio Pinéa-RF. 540.096.1.03

SUPLENTES:

Joel Rodrigues de Oliveira-RF. 318.968.6.00

José Alberto Perdigão Rodrigues-RF. 631.123-7.00

SECRETÁRIO

Alexandre de Souza-RF: 747.655.8.00

SECRETÁRIA SUPLENTE

Rosângela Moreira-RF. 646.583.8.00

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação , visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos no disposto na ordem interna 2/89 - SME/G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 4.931, de 30 de setembro de 2002, publicada no DOM de 01/10/02.

Alterações

P 744/06(SME)-REVOGA A PORTARIA