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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.833 de 13 de Dezembro de 2008

PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DESIGNADOS PARA PRESTAR SERVICOS NAS CIEJAS, RESPONDEM PELAS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA. PERIODO 01/01 A 31/12/2009.

PORTARIA 4833/08 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92;

RESOLVE:

I - Os Profissionais de Educação designados para prestar serviços técnico-educacionais nas Diretorias Regionais de Educação/ Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, passam, a partir de 01/01/2009 e até 31/12/2009, a responder, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, mantida a convocação para ingresso na Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.

II - As designações, a partir de 01/01/2009, poderão ser excluídas da formalização, nos termos do item I desta Portaria, mediante manifestação dos respectivos Diretores Regionais de Educação, ou a pedido do próprio interessado, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação até 17/12/2008.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.