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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.830 de 13 de Dezembro de 2008

PRORROGA ATE 31/12/09 OS AFASTAMENTOS PARA MINISTRAR AULAS EM ENTIDADES CONVENIADAS. EXCLUSAO EM CASOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 4830/08 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto 31983/92, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14660, de 26/12/07;

RESOLVE:

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 66 da Lei 14660/07, para ministrar aulas em entidades conveniadas com esta Secretaria, ficam prorrogados até 31/12/2009.

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2008 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação dos Responsáveis pelas entidades conveniadas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, até 17/12/2008.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.