PORTARIA 4817/04 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Resolução/CD/FNDE nº 18, de 22 de abril de 2004, que estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar-PNATE, visando custear o oferecimento de transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural, e, em especial, o artigo 18,
RESOLVE:
1. Constituir a Equipe Coordenadora do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE com as seguintes atribuições:
a) servir de canal direto de comunicação do Órgão Executor - OEx com os demais participantes do PNATE;
b) assessorar os OEx na gestão financeira, técnica e operacional do PNATE;
c) exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos participantes do Programa.
2. A Equipe Coordenadora do PNATE será composta pelos seguintes membros sob a coordenação do primeiro designado:
Fábio Renzo RF 523.556.1.03
Anamara Ribeiro RF 502.352.1.02
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.