PORTARIA 4803/07 - SME
Altera dispositivos, que especifica, da Portaria SME nº 6.647, de 14/10/05, que institui, na Rede Municipal de Ensino, os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque", e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
- A importância do trabalho dos Especialistas de Educação: Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Supervisor Escolar, para assegurar o ensino de qualidade na Rede Municipal de Ensino;
- a relevância do reconhecimento público de iniciativas gestoras de sucesso, existentes na Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Portaria SME 6.647/05 passam a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 3º - O Prêmio "Professor em Destaque" é destinado a Professores em exercício na Rede Municipal de Ensino: docentes e especialistas, com o objetivo de identificar e valorizar experiências de sucesso que contribuem para a qualidade da educação no Município de São Paulo.
Art. 4º - O Prêmio "Professor em Destaque" será concorrido pelos docentes e especialistas, conjuntamente, na etapa/ modalidade de educação básica de seu exercício conforme segue:
I - Educação Infantil
II - Ensino Fundamental
III - Educação de Jovens e Adultos
IV -Educação Especial
V - Ensino Médio
§ 1º - As Coordenadorias de Educação selecionarão um trabalho de cada etapa/ modalidade discriminada no "caput" deste artigo, caracterizando os semi-finalistas.
§ 2º - O finalista de cada etapa/ modalidade será definido pela Secretaria Municipal de Educação - SME."
Art. 2º - O artigo 6º da Portaria SME 6.647/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - No ato da inscrição, os docentes e especialistas apresentarão experiências/ projetos que possam ser comprovados e que tenham sido realizados no ano do exercício/ referência, constando dentre outros, data da implantação, recursos humanos e pedagógicos utilizados, atividades realizadas, materiais ou instrumentos elaborados, resultados obtidos e, quando for o caso, mostra de produção dos alunos.
§ 1º - Cada participante poderá se inscrever com um único trabalho.
§ 2º - Os participantes, no ato da inscrição, declararão que, se escolhidos finalistas, autorizam à Secretaria Municipal de Educação a divulgação e generalização da experiência/ projeto, e encaminhamento ao acervo da Memória Técnica Documental da SME.
§ 3º - Os trabalhos apresentados não serão devolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Educação sua destinação final."
Art. 3º - Os prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque" serão outorgados, anualmente, em solenidade oficial, no mês de outubro, ou durante o Congresso Municipal de Educação.
Art. 4º - Fica revogado o artigo 5º da Portaria SME 6.647, de 14/10/05, dela mantidos os dispositivos que não contrariam os desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.