PORTARIA 479/06 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto na Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002
RESOLVE:
I. Constituir Comissão Permanente de Licitação, para a Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE: SÔNIA SPEICYS CARDOSO RF: 291.294.5.03
PRESIDENTE SUBSTITUTO: SONIA SUELI FARINA LEITE RF: 507.450.9-01
MEMBROS: DURVAL GOMES DOS REIS JÚNIOR RF: 741.622.9.00
ROSA TIYOKO AYABE RF: 119.828.9.03
SUPLENTES: ELIZABETH QUEIROZ RF: 505.536.9.02
VERA LUCIA HORTA DE LIMA RF: 516.471.1.01
SECRETÁRIA: REGINA APARECIDA SABINO RF: 694.926.6.00
SUPLENTE: VERA LUCIA NUNES MARTINS RF: 528.159.8.05
II. A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo o Presidente e 02 (dois) Membros ou Suplentes, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei.
III. Quando se tratar da modalidade pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 05 (cinco) integrantes, sendo a Pregoeira, e 04 (quatro) membros da equipe de apoio ou de seus suplentes.
IV. A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
V. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
VI. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.
VII. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279.
VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 3.856/05.