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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.774 de 24 de Setembro de 2004

PRE-REQUISITO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PUBLICO DE INGRESSO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

PORTARIA 4774/04 - SME

Assunto: Pré-requisito para a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- os estudos ensejados pela SME e consulta encaminhada ao Conselho Municipal de Educação no que tange à formação mínima necessária para o exercício da docência nos CEIs;

- o contido na Indicação CME nº 04/2004, publicada no DOM de 24/09/2004;

- a necessidade premente de prover os cargos vagos de Professor de Desenvolvimento Infantil, assegurando a adoção de procedimentos uniformes para a posse dos candidatos nomeados para o referido cargo, em todas as Coordenadorias de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Será exigido como pré-requisito para a posse no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, sem necessidade de apostilamento de habilitação específica na área de Educação Infantil os seguintes diplomas, devidamente registrados:

a) formação mínima em nível médio na modalidade Normal (nos termos do artigo 62, Título VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ou

b) licenciatura plena em Pedagogia.

Art. 2º - Os candidatos portadores do(s) diploma(s) especificado(s) no artigo anterior, observadas as demais exigências estabelecidas no Edital de Abertura e Instruções Especiais do concurso, que não tomaram posse por falta de habilitação específica na área de Educação Infantil, deverão, em caráter excepcional, ser convocados através do DOM, para providências imediatas de posse e início de exercício.

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.