PORTARIA 4738/09 - SME
DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO o estabelecido no § 1° do artigo 215 da Constituição Federal que determina ao Estado proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;
- CONSIDERANDO o artigo 231 da Constituição Federal que se refere ao conhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos originários sobre as terras, que tradicionalmente são ocupadas pelos indígenas;
- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.645/08 que altera a Lei nº 9394/96 modificada pela Lei 10.639, de 09/01/03 que inclui no currículo a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 03/99 que institui Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas;
- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP 01/2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
- CONSIDERANDO o Decreto Municipal 44.389/2004 que cria os Centros de Educação e Cultura Indígena CECI;
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Gabinete do Secretário, o Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial constituído por representantes abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:
I Secretaria Municipal de Educação:
Elisabeth Fernandes de Sousa RF 546.212.6 DOT/G
Martha Catalunha Sertori RF 608.009.0. - DRE-PE
Silvia Maria da Silva RF 583.182.2 DRE-JT
Cleide Cabral Alves RF 230.720.1 DRE -FO
Andrea Domingues Del Rio Ortiz RF 680.529.9-00-DRE-CS
II Representação da População Negra
a. Titulares
Anair Aparecida Novaes RF 571.493.1.03 CONE
Marcelina Conceição dos Santos RG 22.963.579-9
Carlos Augusto dos Santos RG 11.570.876
Márcio José da Silva RG 15.653.158-6
b. Suplentes
Suelaine Carneiro RG 14.230.164
Valter Hylário RG 7.904.043
III Representação da População Latino-americana
Paulo Illes RG 5.057.142-06 CAMI
IV Representação Indígena
Ana Lúcia Santos de Barros RF 772.027.1 - CECIs
Timóteo Popyguá (Tenondé) RG 24.165.094-X
Marcos Tupã (Krukutu) RG 23.390.146-2
Parágrafo Único - O Grupo ora designado deverá observar a pertinente legislação e demais dispositivos contidos nesta Portaria.
Art. 2° - São atribuições do Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial contribuir para:
I- a elaboração de propostas pedagógicas que estimulem a compreensão e o respeito à diversidade étnico cultural e racial;
II- a formulação de políticas públicas que favoreçam a construção da identidade da população indígena, negra e de outros grupos discriminados, garantindo a equidade de representação destes segmentos sociais em todas as dimensões do Currículo Escolar;
III- a organização de cursos de formação sobre a temática étnico-racial para Professores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores Regionais de Educação, Diretores de Escola e outros membros que compõem a equipe escolar;
IV- a organização de seminários, exposições e simpósios sobre a temática étnico-racial;
V- a elaboração de pesquisas e indicação de material de apoio, bem como sugerindo estratégias e materiais que visem a inserção das temáticas africana, afro-brasileira e indígena no currículo escolar;
VI- acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados de projetos desenvolvidos em parceria com outras Secretarias do Município, cuja temática se relacione à história e cultura afro-brasileira e indígena.
Art. 3° - Os trabalhos realizados pelo Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial desenvolver-se-ão por meio de ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, os Centros de Educação e Cultura Indígena e Coordenadoria Municipal do Negro, sob a coordenação da SME.
Art. 4° - Para assegurar a qualidade da implementação das ações propostas, o Grupo poderá estabelecer parcerias por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica, com os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, Fundações e Organizações Não Governamentais.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 4902 de 22/07/05, alterada pela Portaria SME nº 5.439, de 22/08/05.