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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.738 de 20 de Outubro de 2009

INSTITUI O GRUPO DE EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE ETNICO CULTURAL E RACIAL. REVOGA P 4902/05

PORTARIA 4738/09 - SME

DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO o estabelecido no § 1° do artigo 215 da Constituição Federal que determina ao Estado proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;

- CONSIDERANDO o artigo 231 da Constituição Federal que se refere ao conhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos originários sobre as terras, que tradicionalmente são ocupadas pelos indígenas;

- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.645/08 que altera a Lei nº 9394/96 modificada pela Lei 10.639, de 09/01/03 que inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 03/99 que institui Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas;

- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP 01/2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

- CONSIDERANDO o Decreto Municipal 44.389/2004 que cria os Centros de Educação e Cultura Indígena – CECI;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir na Secretaria Municipal de Educação, junto ao Gabinete do Secretário, o “Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial” constituído por representantes abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:

I – Secretaria Municipal de Educação:

Elisabeth Fernandes de Sousa RF 546.212.6 – DOT/G

Martha Catalunha Sertori RF 608.009.0. - DRE-PE

Silvia Maria da Silva RF 583.182.2 – DRE-JT

Cleide Cabral Alves RF 230.720.1 DRE -FO

Andrea Domingues Del Rio Ortiz RF 680.529.9-00-DRE-CS

II – Representação da População Negra

a. Titulares

Anair Aparecida Novaes RF 571.493.1.03 – CONE

Marcelina Conceição dos Santos RG 22.963.579-9

Carlos Augusto dos Santos RG 11.570.876

Márcio José da Silva RG 15.653.158-6

b. Suplentes

Suelaine Carneiro RG 14.230.164

Valter Hylário RG 7.904.043

III – Representação da População Latino-americana

Paulo Illes RG 5.057.142-06 – CAMI

IV – Representação Indígena

Ana Lúcia Santos de Barros RF 772.027.1 - CECIs

Timóteo Popyguá – (Tenondé) RG 24.165.094-X

Marcos Tup㠖 (Krukutu) RG 23.390.146-2

Parágrafo Único - O Grupo ora designado deverá observar a pertinente legislação e demais dispositivos contidos nesta Portaria.

Art. 2° - São atribuições do Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial contribuir para:

I- a elaboração de propostas pedagógicas que estimulem a compreensão e o respeito à diversidade étnico cultural e racial;

II- a formulação de políticas públicas que favoreçam a construção da identidade da população indígena, negra e de outros grupos discriminados, garantindo a equidade de representação destes segmentos sociais em todas as dimensões do Currículo Escolar;

III- a organização de cursos de formação sobre a temática étnico-racial para Professores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores Regionais de Educação, Diretores de Escola e outros membros que compõem a equipe escolar;

IV- a organização de seminários, exposições e simpósios sobre a temática étnico-racial;

V- a elaboração de pesquisas e indicação de material de apoio, bem como sugerindo estratégias e materiais que visem a inserção das temáticas africana, afro-brasileira e indígena no currículo escolar;

VI- acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados de projetos desenvolvidos em parceria com outras Secretarias do Município, cuja temática se relacione à história e cultura afro-brasileira e indígena.

Art. 3° - Os trabalhos realizados pelo “Grupo de Educação para a Diversidade Étnico Cultural e Racial” desenvolver-se-ão por meio de ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, os Centros de Educação e Cultura Indígena e Coordenadoria Municipal do Negro, sob a coordenação da SME.

Art. 4° - Para assegurar a qualidade da implementação das ações propostas, o Grupo poderá estabelecer parcerias por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica, com os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, Fundações e Organizações Não Governamentais.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 4902 de 22/07/05, alterada pela Portaria SME nº 5.439, de 22/08/05.