PORTARIA 4727/13 - SME
DE 13 DE AGOSTO DE 2013
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto nº 43.406/03, que dispõe sobre o sistema eletrônico municipal de licitações, e Decreto nº 46.662/05, que regulamenta a realização de pregão presencial
RESOLVE
I Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação, Freguesia/Brasilândia, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02 (modalidade pregão), na seguinte conformidade:
PRESIDENTE
Fátima Aparecida de Oliveira RF 675.241.1/1
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Raquel Rodrigues Coimbra Borges RF 722.568.7/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Viviane Maria Contador Barberato RF 521.504.8/2
Rosana Freitas Ferreira RF 617.488.4/2
Neuma Sousa Santos Ribeiro RF 799.761.2/1
Andréia Albuquerque Caiado RF 608.197.5/2
Maria Cristina Neves RF 536.609.7/1
SUPLENTE
Renata Martins Matheus RF 680.351.2/1
Alexandre da Mota Silva RF 680.700.3/1
SECRETÁRIO
Claudia de Paula Silva RF 691.464.1/1
II Os Suplentes quando não substituindo o presidente da Comissão, atuarão como membro da Equipe de Apoio.
III A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
IV A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
V A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providências pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna nº 2/89-SME/G.
VI - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e 46.662/05.
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 3.338 de 26 de junho de 2009.