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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.689 de 18 de Setembro de 2007

INCLUI MEMBRO NA CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO-CAPELA DO SOCORRO.

PORTARIA 4689/07 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no Artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278, de 7 de janeiro de 2.002,

RESOLVE:

I - Incluir membro na constituição da Comissão Permanente de Licitação, para a Coordenadoria de Educação Capela do Socorro, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE:

LEILA PORTELLA FERREIRA RF: 305.026.2-02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

VÁLTER DIAS DA COSTA RF: 586.726.6.00

MEMBROS /EQUIPE DE APOIO

ROSA TIYOKO AYABE RF: 119.828.9-03

MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN RF 296.959.9.03

ELISABETH QUEIROZ RF: 505.536.9.02

VALDIVA RODRIGUÊS SANTOS DE JESUS RF: 604.231.7.00

MONICA IRENE GUIDI XAVIER RF: 566.091.2.02

SECRETÁRIA: REGINA APARECIDA SABINO RF: 694.926.6.00

INCLUIR

NEILA MARIA NEIVA PEREIRA RF 311.425.2-01

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei n° 13.278/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 02/89-SME-G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto n° 44.279/03 e 46.662/05.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.