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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.681 de 12 de Dezembro de 2006

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO, NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DA PENHA - CPL 2 E CPL 3.

PORTARIA 4681/06 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278 de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE (CL))

I - Institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação da Penha, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

CPL 2

PRESIDENTE:

Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02

EQUIPE DE APOIO:

Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02

Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02

Andréa Silva Borges RF: 723.594.1.01

Wanda Pereira Ramão RF: 506.934.3.00

SUPLENTE:

Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00

SECRETÁRIO:

João André de Melo RF: 641.654.3.01

CPL 3

PRESIDENTE:

Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO:

Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02

EQUIPE DE APOIO:

Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00

Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02

Andréa Silva Borges RF: 723.594.1.01

Edeli Abbud RF: 537.618.1.01

SUPLENTE:

João André de Melo RF: 641.654.3.01

SECRETARIO:

Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais da Licitação dispostos na Lei Municipal n° 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna n° 2 / 89 - SME/G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.