PORTARIA 4681/06 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278 de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE (CL))
I - Institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação da Penha, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:
CPL 2
PRESIDENTE:
Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02
EQUIPE DE APOIO:
Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02
Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02
Andréa Silva Borges RF: 723.594.1.01
Wanda Pereira Ramão RF: 506.934.3.00
SUPLENTE:
Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00
SECRETÁRIO:
João André de Melo RF: 641.654.3.01
CPL 3
PRESIDENTE:
Sonia Maria Cazorla RF: 500.325.3.02
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Carlos Aparecido de Araújo RF: 534.376.3.02
EQUIPE DE APOIO:
Rosângela Penha Daher RF: 634.824.6.00
Adelina Carmen Natal RF: 309.281.0.02
Andréa Silva Borges RF: 723.594.1.01
Edeli Abbud RF: 537.618.1.01
SUPLENTE:
João André de Melo RF: 641.654.3.01
SECRETARIO:
Fábio Rodrigo de Oliveira RF: 732.087.6.00
II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
III - A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais da Licitação dispostos na Lei Municipal n° 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna n° 2 / 89 - SME/G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais em especial o disposto no Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.