PORTARIA 4670/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - O item V da Portaria nº 4.040, de 12 de agosto de 2.002, passa a ter a seguinte redação:
"V - A qualificação para atuar como oficineiro, na hipótese de ausência de documentos que possam demonstrá-la satisfatoriamente, deverá ser atestada:
a) no caso de credenciamento de competência dos NAE´s, por uma comissão a ser constituída em cada um deles para este fim e composta por três servidores, dos quais dois de livre escolha do titular do órgão respectivo, que deverá atuar como presidente, ou então por comissão de escola, a ser constituída facultativamente em cada uma daquelas que assim decidirem, e composta por três membros eleitos pelo respectivo Conselho de Escola a que se referem os arts. 104 a 110 da Lei Municipal 11.229/92;
b) nos demais casos, pela comissão especial a que se refere o art. 17 do Decreto Municipal 41.772/02."
II - A alínea "d" do item VI da Portaria nº 4.040, de 12 de agosto de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
d) cópias autenticadas de cédula de identidade (Registro Geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;"
III - Na hipótese de credenciamento de oficineiros feito pelos NAE´s, o parecer da comissão respectiva, por meio do qual vier a ser atestada a qualificação do interessado, já terá o efeito de decisão favorável ao credenciamento, sem que haja necessidade também da decisão a que se refere o item VII da Portaria nº 4.040, de 12 de agosto de 2.002.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.