CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.662 de 13 de Setembro de 2007

Determina a participação das escolas no Programa Sábado na Escola.

PORTARIA 4662/07 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 48.648, de 28 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - O Programa Sábado na Escola, instituído pelo Decreto 48.648/07, objetiva a aproximação dos profissionais da Unidade Educacional com a comunidade local, oferecendo aos pais e alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, atividades de caráter educacional, cultural, social, de amparo social e esportivo.

Art. 2º - Cada Unidade Educacional deverá participar do Programa referido no artigo anterior, dois sábados ao ano.

Parágrafo Único: O cronograma de participação será divulgado anualmente.

Art. 3º - Os professores e educadores comunitários em exercício nas Unidades Educacionais participantes do Programa Sábado na Escola perceberão as correspondentes horas trabalhadas como Jornada Especial de Hora Trabalho Excedente - TEX.

Art. 4º - Os demais profissionais das referidas Unidades Educacionais farão jus a uma folga no decorrer da(s) semana(s) subseqüentes, conforme escala a ser estabelecida pela Direção da Unidade, observado o interesse do ensino.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo