PORTARIA 4610/03 - SME
Estabelece módulo para o exercício eventual dos Professores Adjuntos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO :
- o disposto no art. 7º da Lei 13.574, de 12/5/03;
- a necessidade de fixar critérios para o exercício dos Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis nas Escolas Municipais, visando ao cumprimento da Jornada de Trabalho docente, ao aguardo da atribuição de regência de classes/aulas;
- o dever e o compromisso da Administração em assegurar o total provimento da regência de classes/aulas na Rede Municipal de Ensino, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;
RESOLVE :
Art. 1º - Os Professores não Titulares efetivos, quando ao aguardo de regência de classes/aulas, ocuparão vagas de eventual nas Unidades Escolares de exercício, observadas as condições e critérios da presente Portaria.
Art. 2º - Caracterizar-se-á a situação de eventualidade quando o Professor não detiver regência de classes/aulas atribuídas, em razão de vacância ou ausências previstas e/ou definidas, de qualquer duração, dos regentes.
Art. 3º - Enquanto na situação de eventualidade, os Professores cumprirão a Jornada Básica do Professor, nos termos do art. 5º da Lei 13.574, de 12/5/03, cumprindo 18 (dezoito) horas-aula destinadas a regência de classe/aulas, 01 (uma) hora-atividade semanal na própria escola, em horário determinado, e 01 (uma) em local livre.
Parágrafo Único - Havendo coincidência com a necessidade de regência de classe/aulas, atribuída (s) eventualmente, o horário da hora-atividade deverá ser readequado e cumprido até o final da correspondente semana.
Art. 4º - Nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Educação Especial - EMEEs, de Ensino Fundamental - EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, as vagas de eventual serão ocupadas, prioritariamente, por Professores Adjuntos e as restantes, preenchidas, na ordem, por Professores Estáveis e Não Estáveis, compondo:
I - o módulo de Educação Infantil : os Professores que atuam na área de Educação Infantil - nas EMEIs;
II - o módulo de Educação Especial : os Professores que atuam na área de Educação Especial - nas EMEEs;
III - o módulo de Ensino Fundamental I : os Professores que atuam na área de docência do Ensino Fundamental I - nas EMEFs e nas EMEFMs;
IV - o módulo de Ensino Fundamental II : os Professores que atuam na área de docência do Ensino Fundamental II - nas EMEFs;
V - o módulo misto de Ensino Fundamental II e de Ensino Médio : os Professores que atuam nas áreas de docência do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio - nas EMEFMs.
§ 1º - As vagas de eventual dos módulos referidos nos incisos IV e V deste artigo serão preenchidas por Professores das áreas de conhecimento/disciplinas da Base Nacional Comum : Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte e Educação Física, e da Parte Diversificada : Inglês.
§ 2º - Para a composição dos módulos referidos nos incisos I a V do "caput" deste artigo, será considerada a quantidade, em cada turno, das classes correspondentes, computando-se, quando for o caso, as de Educação de Jovens e Adultos - Suplência, na seguinte conformidade :
a) para os módulos referidos nos incisos I, II e III deste artigo :
Nº de classes por turno Nº de eventuais por turno
2 a 4 01
5 a 8 02
9 a 14 03
+ de 14 04
b) para os módulos referidos nos incisos IV e V deste artigo :
Nº de classes por turno Nº de eventuais por turno
3 a 5 01
6 a 9 02
10 a 15 03
+ de 15 04
Art. 5º - As vagas de eventual serão oferecidas no NAE e somente na inexistência de classe/aulas para regência.
§ 1º - Os Professores, quando na condição de eventual, cumprirão, em suas Unidades Escolares de exercício, as horas-aula da Jornada Básica distribuídas por todos os dias da semana.
§ 2º - O Professor eventual cumprirá as seguintes atividades, durante sua Jornada de Trabalho, em ordem de prioridade :
I - Ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;
II - Auxiliar pedagogicamente os Professores em regência de classe/aulas;
III - Participar das Reuniões Pedagógicas e Encontros cronogramados no Calendário Escolar da Unidade;
IV - Colaborar em todas as atividades pedagógico-educacionais desenvolvidas pela Unidade Escolar, que envolvam a participação de Professores e/ou alunos, dentro de seu turno de trabalho.
§ 3º - Os Professores que se encontrarem na condição de eventual deverão estar presentes na Unidade Escolar no início do seu turno de trabalho.
Art. 6° - Ocorrendo a necessidade de substituição de ausência esporádica dos regentes de classes/aulas, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, o Professor eventual deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho, e de acordo com os critérios estabelecidos.
Parágrafo Único - A (s) hora (s)-aula cumprida (s) que ultrapassar (em) a quantidade referente à Jornada Básica será (ão) remunerada (s) como Jornada Especial de Hora - Aula Excedente - JEX.
Art. 7º - As horas-aula da Jornada Básica a serem cumpridas pelo Professor Eventual deverão ser coincidentes com as horas-aula do horário de regência de classe/aulas da Unidade Escolar.
Art. 8º - Excepcionalmente para o 2º Semestre/2003, permanecerão em vigência os módulos de eventual referentes à Educação Infantil e Ensino Fundamental I, constantes nos itens 2 e 3 do Comunicado SUPEME nº 1.229, de 1/12/95, e, a partir de 1/2/2004, o art. 4º desta Portaria passará a vigorar na íntegra.
Parágrafo Único - A obrigatoriedade da prevalência do Professor Adjunto na ocupação das vagas de eventual, a teor do "caput" do art. 4º desta Portaria, terá vigência imediata.
Art. 9º - Caberão aos Núcleos de Ação Educativa - NAEs/Coordenadorias de Educação a contínua observância do cumprimento ao disposto nesta Portaria, e a máxima otimização dos recursos humanos docentes, objetivando o pleno atendimento às necessidades de regência de classes/aulas.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.
Art.11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ressalvado o disposto no art. 8º.
P 1750/07(SME) ALTERA ART 5.E 6. DA PORTARIA
P 1554/08(SME)-REVOGA A PORTARIA