PORTARIA 4408/08 - sme
DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEI, da Rede Direta, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Unidade Educacional.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 4.408, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR
01 CEI JARDIM CLÍMAX II - Rua Celestino Vidal, s/nº Jardim Clímax 42.086, de 11/06/2002 26/08/2002 138 Portaria nº 27, de 12/05/2006