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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.306 de 29 de Agosto de 2002

DISPENSA DO PONTO OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO FILIADOS AO SINDSEP, PARA PARTICIPAREM DE EVENTOS PROGRAMADOS PELA ENTIDADE.

PORTARIA 4306/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício SG nº 133/02 da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSEP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,

RESOLVE:

1 - Dispensar do ponto do dia, os Profissionais de Educação, filiados ao SINDSEP, para participarem de eventos programados pela entidade, conforme segue:

1.1 - Reuniões de representantes Sindicais de Unidade - RSU's do SINESP, 01 (um) representante por período de funcionamento da Unidade Escolar e Centro de Educação Infantil.

02/05/2002

04/07/2002

06/09/2002

01/11/2002

2 - Os Profissionais filiados a mais de uma Sindicato, somente poderão usufruir da dispensa do ponto de que trata essa portaria, se optantes pelo SINDSEP, nos termos do inciso IV, da Portaria SME 1.083, de 15/02/2002.

3 - A dispensa de ponto dos servidores referidos no item anterior ficará a critério e responsabilidade das respectivas Chefias Imediatas, que confirmarão a existência de Profissional para executar as atividades exercidas pelo servidor dispensado, não causando, assim, prejuízo ao normal andamento dos serviços.

4 - Os Profissionais a que se refere esta portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.

5 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2002.