PORTARIA 4249/04 - SME
DE 09 DE AGOSTO DE 2004
Altera a redação do artigo 7º da Portaria SME 3.881, de 16/7/04, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO :
- a contingência de limites orçamentários, à vista do percentual da receita municipal aplicável à Educação, em virtude do impositivo legal introduzido pela Emenda 24 à LOMSP;
- a necessidade de adoção imediata e eficaz de medida administrativa a assegurar a imprescindível ação precaucional;
RESOLVE :
Art. 1º - O artigo 7º da Portaria SME 3.881, de 16 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 7º - Fica estabelecido, em cada Unidade Educacional, o seguinte módulo de funções de Volante :
a) nos CEIs dos Centros Educacionais Unificados - CEUs : 04 (quatro), sendo 02 (duas) por turno;
b) nos demais CEIs : 02 (duas), sendo 01 (uma) por turno."
Art. 2º - Nos CEIs onde, em razão da Portaria SME 3.881, de 16/07/04, e, em especial, decorrente da aplicação do artigo 10 da Portaria SME 3.879, de 16/07/04, o módulo de funções de Volante estiver a maior, e, portanto, em desacordo com o disposto no artigo 1º desta Portaria proceder-se-á :
I - se funções ocupadas por Profissionais efetivos : permanecerão na situação até o final do presente ano;
II - se funções ocupadas por Profissionais não efetivos : serão eles encaminhados, de imediato, à respectiva Coordenadoria de Educação, para reaproveitamento em outros CEIs onde houver necessidade.
Parágrafo Único - Na hipótese referida no inciso I deste artigo, a Direção do CEI deverá, no decorrer do presente ano e à medida da vacância da função de Volante, realizar, progressivamente, a adequação do módulo, na conformidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/08/04, e revogadas as disposições em contrário.