PORTARIA 4246/02 - SME
Institui o Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior , destinado aos docentes efetivos da Rede Municipal de Ensino e estabelece diretrizes e normas para a realização das inscrições e matrículas.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
* o estabelecido nos artigos 61, 62 e no § 4º do artigo 87 da Lei Federal nº 9394/96;
* a competência do CEE para autorizar cursos em nível superior, e em face do contido nas Deliberações CEE nº 12/2001 e nº 13/2001;
* as diretrizes que caracterizam a política educacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, especialmente no que se refere à Qualidade Social da Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º - O Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior, visa a oferecer Licenciatura Plena para exercício da docência, conforme previsto na legislação em vigor.
§ 1º - Destina-se aos professores de Ensino Fundamental I e Educação Infantil da rede municipal que possuam apenas formação para o magistério em nível médio.
§ 2º - O programa de que trata o caput deste artigo obedecerá a ordem de atendimento abaixo discriminada:
a) 1ª fase: Professores de Ensino Fundamental I
b) 2ª fase: Professores de Educação Infantil
Art. 2º - As inscrições e matrículas para o Programa de Formação de Professores em Nível Superior, serão realizadas conforme o disposto na presente Portaria.
Parágrafo Único: São condições para a efetivação das inscrições e matrículas:
a) ser professor titular ou adjunto efetivo concursado;
b) ter formação em nível médio (magistério ou Normal);
c) estar em pleno exercício das atividades docentes, na regência de classe;
d) ter disponibilidade no horário noturno, sábados pela manhã e, pelo menos uma vez por mês à tarde;
Art. 3º - O curso terá a duração de 2 (dois) anos, totalizando, no mínimo, 3100 horas, distribuídas na seguinte conformidade: 1600 horas de aula presencial, 400 horas de atividades complementares, 300 horas de prática de ensino em atividades de recuperação de alunos, ou outras atividades especiais, 800 horas de aproveitamento da formação e experiências anteriores nos termos do artigo 61 da LDB.
Art. 4º - O cronograma do processo de inscrição e matrícula para os professores da 1ª fase dar-se-á conforme segue:
I - de 28/08 a 06/09 - Período de inscrição e opção pela região, realizada na própria escola, via Sistema Escola "On Line";
II - de 09/09 a 13/09 - Planejamento do atendimento à demanda ;
III - até 30/09 - Divulgação dos locais, horários e turmas constituídas e definição do calendário de início do curso para as diversas turmas formadas, considerando-se o número de inscritos e a disponibilidade de vagas.
IV - Os procedimentos e calendário para efetivação das matrículas serão divulgados oportunamente.
Art. 5º - Os critérios e procedimentos referentes ao processo de inscrição e matrícula dos professores da 2ª fase serão divulgados após o encerramento das atividades previstas no artigo anterior.
Art. 6º - Os concluintes do curso que integra o Programa Especial de Formação de Professores em Nível Superior, receberão diploma equivalente à Licenciatura Plena, para fins de regência na área de docência específica do curso concluído e para continuidade de estudos, por instituição de nível superior credenciada.
Parágrafo Único: O diploma referido no caput deste artigo não abrange a formação de profissionais da Educação prevista no Art. 64 da Lei Federal 9394/96.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.