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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.222 de 21 de Junho de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DE ITAQUERA.

PORTARIA 4222/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I- Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de Itaquera, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE: Marcelo Silva - RF 660.689.0.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO: Dorisney de Carvalho Dias - RF 676.381.2.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Valquíria Dalberto Dutra da Silva - RF 620.436.8.00

Márcia Contesotto Versanno - RF 551.182.8.01

Jacira Maria P. Venderame - RF

SUPLENTES

Maria Aparecida Moura de Araújo Nunes - RF 315.901.9.02

Rosimeire Francisco Soares Gomes - RF 695.933.4.00

João Takeshi Suzuki - RF 139.220.4.01

SECRETÁRIA

Sandra Marchesan Alves dos Santos - RF 601.407.1.00

SUPLENTE

Rosana Gomes dos Santos Silva - RF 639.932.1.00

II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

V- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.

VI- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 4.931 de 30 de setembro de 2002, publicada no DOM de 01/10/02.