PORTARIA Nº 4.105/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 52/2002 do Presidente do Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais filiados a APROFEM, para participarem de eventos programados pela entidade, conforme segue:
I.1 - Curso de Formação Sindical, no dia 11 de outubro de 2002, sendo:
a) até 04 (quatro) representantes integrantes da Carreira do Magistério por EMEI, EMEF, EMEFM, EMEE, CEMES e CMTC;
b) 01 (um) representante da Equipe Técnica por Centro de Educação Infantil (CEI);
c) até 03 (três) representantes integrantes da Carreira do Quadro de Apoio à Educação e nível operacional e administrativo integrantes dos Quadro dos Profissionais da Administração, por EMEI, EMEF, EMEFM, EMEE, CEMES e CMTC
d) até 02 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME.
II - Dispensar do ponto os servidores filiados a APROFEM, para participarem dos eventos programados pelo entidade, conforme segue:
II.1 - Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Departamentos, no dia 14/11/2002.
III - Os Profissionais a que se refere esta portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.