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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.097 de 16 de Junho de 2005

ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS CLASSES/AULAS DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - SUPLENCIA I E II PARA 2. SEMESTRE/05.

PORTARIA 4097/05 - SME DE 15 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II (Suplência I e II) para o 2º Semestre/ 2005, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação - SME;

- o disposto nas Leis 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01 alterada pela Lei 13.255/01 e 13.574/03;

- as diretrizes gerais estabelecidas nas Portarias SME 4.926, de 06/10/04, 3.391, de 03/7/02, bem como os critérios contidos na Portaria SME 4.946, de 06/8/03, que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de classes/aulas a ocorrer durante o ano letivo;

- o disposto no Decreto 45.787, de 23/03/05;

- a necessidade de se fixar procedimentos para a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - Ciclos I e II, para o 2º Semestre/2005;

RESOLVE:

Art. 1º: A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/2005 e de classes/aulas do Ensino Fundamental I e II- Curso Regular, que especifica, ocorrerá na conformidade do disposto nesta Portaria e envolverá Professores:

a) que mantinham classes ou aulas de EJA- Ciclo I, ou aulas de EJA- Ciclo II, referentes à Jornada de Trabalho de opção ou a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, ao término do 1º Semestre/2005;

b) Titulares efetivos que, à época, forem caracterizados excedentes, de acordo com a pertinente legislação em vigor.

Art. 2º: Os Professores de Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II mencionados na alínea "a" do artigo anterior, nas respectivas áreas de docência, e que detenham mais de uma escola de exercício, em uma ou mais Coordenadorias de Educação, deverão, até 05/07/2005, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria, e desde que observada, quando for o caso, para os Titulares e Adjuntos, a sua lotação em Unidades Escolares e Coordenadorias de Educação, respectivamente.

Parágrafo Único: Excepcionalmente, os Professores Adjuntos em exercício nas unidades educacionais dos distritos de Vila Prudente e São Lucas ficam vinculados à Coordenadoria de Educação do Ipiranga e os do distrito de Sapopemba à de São Mateus, aplicando-se-lhes os demais critérios desta Portaria.

Art. 3º: O Professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, dirigida ao Diretor da Unidade escolhida, entregando cópia à(s) outra(s) Unidade(s) Escolar(es).

Art. 4º: Os critérios estabelecidos nesta Portaria serão aplicados ao Professor Adjunto de Ensino Fundamental II que mantinha aulas de Educação de Jovens e Adultos- Ciclo II ao término do 1º semestre/ 05, deslocado da sua Coordenadoria de lotação em razão da Portaria SME 1.665, de 05/03/04, devendo considerar também:

I- A continuidade da substituição/exercício de regência de aulas do Curso Regular atribuídas em Coordenadoria diversa da de lotação: -assegurará ao Professor sua vinculação à Coordenadoria de Educação de exercício.

II- A coexistência de aulas atribuídas na Coordenadoria de Educação de lotação e na de exercício determinará a opção do Professor pela Coordenadoria de lotação.

III- O término da substituição/exercício da regência de aulas que lhe foram atribuídas na Coordenadoria de Educação de exercício: -determinará, nos termos da Portaria SME 1.665/04, o retorno à Coordenadoria de lotação, onde deverá participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.

Art. 5º: As classes do 1º Termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos que tiveram início em fevereiro/2005, com exceção das que à época se encontrarem sem regente, não serão oferecidas para escolha/atribuição.

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO

ENSINO FUNDAMENTAL I/ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- CICLO I

Art. 6º: O processo de escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental I ocorrerá em 3 (três) Etapas distintas, na seguinte conformidade:

OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 16/06/2005

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º: O efetivo e imediato exercício da regência constitui condição para a escolha/atribuição de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX.

Art. 9º: As aulas do Ensino Fundamental I decorrentes da opção do Professor por Jornada Básica- JB serão oferecidas na Unidade Escolar de lotação/exercício, ao próprio Professor, no momento em que assumir a regência da classe correspondente .

Art. 10: Será exigida a habilitação específica em todas as Etapas e Fases do processo de escolha/atribuição de classes/aulas referidas nesta Portaria.

Art. 11: No período de realização do processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.

Art. 12: Constituir-se-á sede de pagamento dos Professores não Titulares efetivos a Unidade Escolar onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 13: Os locais de escolha correspondentes às fases Coordenadoria de Educação e o cronograma referente à emissão de saldo de classes/aulas e de digitação de escolhas/atribuições no Sistema "Escola On-Line" serão estabelecidos e divulgados às Unidades Escolares pelas respectivas Coordenadorias.

Art. 14: A escolha/atribuição de classes/aulas prevista nesta Portaria, seja no âmbito da Unidade Escolar, seja no da Coordenadoria de Educação, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário normal de trabalho.

Art. 15 - Em qualquer Etapa ou Fase do processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 16: O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 17: Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME nº 3.603, de 25/06/2004.

OBS: ANEXO VIDE DOC DE 16/06/2005

PORTARIA 4097/05 - SME

RETIFICAÇÃO

DO ANEXO ÚNICO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 16/06/2005.

Obs.: Anexo Único, vide DOC de 25/06/2005, página 19.

Alterações

P 2812/06(SME)-REVOGA A PORTARIA