PORTARIA 4033/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº13.278, de 7 de janeiro de 2002
RESOLVE:
I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, no seguinte conformidade.
PRESIDENTE:
Maria Clara M. A. Rodrigues RF. 618.711.1.01
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Gabriel Bizarria Cintra RF. 747.587.0.00
MEMBROS/ EQUIPE DE APOIO:
Mario Sakai RF. 557.068.9.01
Maria Rita H. Casaballe RF. 298.806.2.02
João Puerro Filho RF. 131.789.0.01
SUPLENTES:
Valeria Aparecida Durso Cabral RF. 551.261.6.02
Tereza Cristina C. Machado RF. 551.643.9.02
Márcia Baptista Rodrigues Sabioa RF. 635.656.7.01
SECRETARIA: Joanina Fanton da Silva RF. 137.154.1.02
II - A designação dos integrantes do CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Constas do Município de são Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº 8.666/93e suas respectivas alterações.
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do município de são Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem interna 2/89 - Sme/G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 4.931, de 30 de setembro de 2002, publicada no DOM de 01/10/02.
PORTARIA 4033/05 - SME DE 09 DE JUNHO DE 2005
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 10/06/2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº13.278, de 7 de janeiro de 2002
RESOLVE:
I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, no seguinte conformidade.
PRESIDENTE:
Maria Clara M. A. Rodrigues RF. 618.711.1.01
PRESIDENTE SUBSTITUTO:
Gabriel Bizarria Cintra RF. 747.587.0.00
MEMBROS/ EQUIPE DE APOIO:
Mario Sasaki RF. 557.068.9.01
Maria Rita H. Casaballe RF. 298.806.2.02
João Puerro Filho RF. 131.789.0.01
SUPLENTES:
Valeria Aparecida Durso Cabral RF. 551.261.6.02
Tereza Cristina C. Machado RF. 551.643.9.02
Márcia Baptista Rodrigues Sabóia RF. 635.656.7.01
SECRETARIA: Joanina Fanton da Silva RF. 137.154.1.02
II - A designação dos integrantes do CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Constas do Município de são Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº 8.666/93e suas respectivas alterações.
IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do município de são Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem interna 2/89 - Sme/G.
V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 4.931, de 30 de setembro de 2002, publicada no DOM de 01/10/02.