PORTARIA 3949/05
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as negociações efetivadas com os Sindicatos do Magistério Municipal,
RESOLVE:
I- Os Profissionais de Educação que aderiram às paralisações do movimento organizado pelas entidades representativas de classe nos dias 11 e 17 de maio e 02 de junho de 2005 poderão ter apontamento de freqüência normal nas datas mencionadas, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados.
II- As Chefias Imediatas elaborarão os esquemas de reposição das horas não trabalhadas, observadas as exigências legais e de acordo com a conveniência das Unidades a elas subordinadas.
III- A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 11 e 17/05 e 02/06/05.
IV- A reposição de que trata a presente Portaria deverá ocorrer até 08/07/05.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 3949/05
REPUBLICAÇÃO
por ter saído com incorreções no DOC de 04/06/05
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as negociações efetivadas com o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM,
RESOLVE :
I- Os Profissionais de Educação que aderiram às paralisações do movimento organizado pelas entidades representativas de classe nos dias 05 de abril,11 e 17 de maio e 02 de junho de 2005 poderão ter apontamento de freqüência normal nas datas mencionadas, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados.
II- As Chefias Imediatas elaborarão os esquemas de reposição das horas não trabalhadas, observadas as exigências legais e de acordo com a conveniência das Unidades a elas subordinadas.
III- A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 05/04, 11/05,17/05 e 02/06/05.
IV- A reposição de que trata a presente Portaria deverá ocorrer até 08/07/05.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.