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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.949 de 7 de Junho de 2005

REPOSICAO DAS AULAS/DIAS NAO TRABALHADOS DEVIDO AS PARALISACOES - 11 E 17/05 E 02/06/2005.

PORTARIA 3949/05

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as negociações efetivadas com os Sindicatos do Magistério Municipal,

RESOLVE:

I- Os Profissionais de Educação que aderiram às paralisações do movimento organizado pelas entidades representativas de classe nos dias 11 e 17 de maio e 02 de junho de 2005 poderão ter apontamento de freqüência normal nas datas mencionadas, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados.

II- As Chefias Imediatas elaborarão os esquemas de reposição das horas não trabalhadas, observadas as exigências legais e de acordo com a conveniência das Unidades a elas subordinadas.

III- A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 11 e 17/05 e 02/06/05.

IV- A reposição de que trata a presente Portaria deverá ocorrer até 08/07/05.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 3949/05

REPUBLICAÇÃO

por ter saído com incorreções no DOC de 04/06/05

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as negociações efetivadas com o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM,

RESOLVE :

I- Os Profissionais de Educação que aderiram às paralisações do movimento organizado pelas entidades representativas de classe nos dias 05 de abril,11 e 17 de maio e 02 de junho de 2005 poderão ter apontamento de freqüência normal nas datas mencionadas, desde que procedam à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados.

II- As Chefias Imediatas elaborarão os esquemas de reposição das horas não trabalhadas, observadas as exigências legais e de acordo com a conveniência das Unidades a elas subordinadas.

III- A não reposição, total ou parcial, das aulas/horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 05/04, 11/05,17/05 e 02/06/05.

IV- A reposição de que trata a presente Portaria deverá ocorrer até 08/07/05.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.