PORTARIA 3869/07 - SME
Dispõe sobre a publicidade de alunos estrangeiros que concluíram o Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO :
- o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, contido na Lei nº 9.394/96,
- o disposto no subitem 3 do item II - Conclusão do Parecer CME nº 17/04, aprovado em 27/05/04,
RESOLVE :
Artigo 1º - O Secretário Municipal de Educação torna público os nomes dos alunos estrangeiros sem Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, que concluíram o Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão do Curso aos alunos, e demais documentos escolares a fim de assegurar-lhes seus direitos no País.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.