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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.813 de 7 de Junho de 2003

DISPOE SOBRE DIRETRIZES, NORMAS E PERIODOS PARA A REALIZACAO DE MATRICULAS NA EDUCACAO DE JOVENS/ADULTOS - SUPLENCIA I E II, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

PORTARIA 3813/03 - SME

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação de Jovens e Adultos - Suplência I e II, na rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, em especial, no art. 3º, I e VIII, no art. 4º, I e VII, no art. 5º, no art.11, III e no art. 37;

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação: Democratização do Acesso e da Permanência, Qualidade Social da Educação e Democratização da Gestão;

- a Portaria nº 5.026 de 07 de outubro de 2002, que dispõe sobre a organização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Anexo Único: Concepções e/ou explicitações sobre a Portaria de Organização para 2003;

- o objetivo da SME de ampliar efetivamente o atendimento a jovens e adultos;

- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Escolares;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

1. A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II na Rede Municipal de Ensino, obedecerão ao contido na presente portaria.

2. O processo aludido no artigo anterior observará o seguinte cronograma de atividades:

a) de 09/06 a 18/06/2003: inscrições para os cursos de Suplência I e II, em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema Escola On Line da Ficha de Inscrição/E.J.A. - Anexo Único integrante desta portaria;

b) de 20/06/ a 27/06/2003: as Coordenadorias de Educação, em conjunto com as Escolas, efetuarão o planejamento de abertura de classes por microrregião para efetivação de matrículas;

c) de 20/06 a 27/06/2003: Digitação de classes no Sistema Escola On Line

d) 30/06/2003: todas as EMEFs e EMEFMs divulgarão a lista dos inscritos e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;

e) 30/06 a 04/07/2003: efetivação de matrículas pelos inscritos, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas, de acordo com o inciso IV deste artigo;

f) Até 08 de julho de 2003: digitação das matrículas no Sistema Escola On Line;

g)Até 18 de julho de 2003: digitação das rematrículas no Sistema Escola On Line.

3. O número de classes, com média de 35 (trinta e cinco) alunos por turma, e locais de funcionamento (Unidades Escolares) serão definidos de acordo com a quantidade de demanda existente para atendimento.

4. No ato da efetivação da matrícula deverão ser observados os seguintes requisitos:

4.1. apresentação da certidão de nascimento ou documento de identidade, e, na sua inexistência, declaração do pai ou responsável, para a matrícula inicial em qualquer nível de escolaridade;

4.2. a inexistência da documentação mencionada no inciso anterior não impedirá a efetivação da matrícula;

4.3. apresentação de documento que comprove escolaridade anterior, para prosseguimento de estudos nos demais termos e ciclos da Educação de Jovens e Adultos;

4.4. na falta do documento previsto no item anterior e/ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação, organizado e aplicado pela Unidade Escolar para a classificação na etapa adequada, inclusive os educandos do MOVA;

4.5. as matrículas para a Educação de Jovens e Adultos, Suplência I e II, deverão considerar a idade mínima de 14 (quatorze) anos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do Ensino Fundamental não ocorra antes de o aluno completar 15 (quinze) anos de idade;

5. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

6. Existindo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas de forma ininterrupta, no decorrer do semestre; caso contrário, será obrigatório o preenchimento de Ficha Cadastral, com o registro da demanda, contendo dados completos no Sistema Informatizado Escola On-Line, a fim de que todos os esforços sejam empreendidos para o atendimento à demanda.

7.Compete às Coordenadorias de Educação:

7.1. acompanhar e orientar, por meio dos Supervisores Escolares, todo o processo de rematrícula, inscrição e matrícula junto às escolas municipais;

7.2. levantar as vagas existentes, coordenar o encaminhamento dos pedidos de vagas e indicar as escolas para matrícula, considerando as microrregiões.

8. Os órgãos centrais, regionais e locais de SME realizarão ampla e diversificada divulgação do processo de matrículas de que trata esta Portaria.

9.Os casos excepcionais ou não previstos na presente Portaria serão resolvidos pelas Coordenadorias de Educação das respectivas Subprefeituras , consultando, se necessário, SME/ATP/ Demanda Escolar.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria SME 5.482, de 11 de novembro de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEMANDA ESCOLAR

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO: SUBPREFEITURA ____________________________________

E.M._________________________________________________________________________

Educação de Jovens e Adultos/ Ficha de Inscrição

Ciclo: ___ ___ Termo _____________________2º Semestre/2003

Inscrição nº ______________________

Nome completo: _______________________________________________________________

Sexo ( ) Masc. ( ) Fem. Data de nascimento: ____/____/____

R.G. ______________________ UF Emissora RG __________ Data Emissão ___/___/___

Nome da mãe: _________________________________________________________________

Nome do pai: ________________________________________________________________

Certidão de Nascimento

Município de Nascimento ______________________________ UF_____________________

Município de Certidão ________________________________UF ___________________

Livro _________ Folha ___________ Número __________ Distrito__________________

Procedência

Está estudando? ( ) sim ( ) não

Se afirmativo: Nome da Escola/Núcleo de MOVA: _________________________________

Se negativo, quando for o caso: Nome da última escola: ________________________

Opções de Escola

Indique 2 (duas ) outras opções de Escola:

1ª________________________________________________________________________

2ª________________________________________________________________________

Endereço

Endereço completo: Rua/Av. _____________________________________________nº______

Complemento: ____________________________ Bairro: ______________________________

CEP: ___________________ Codlog ________________Cidade_______________UF ________

Telefones: Residencial: _______________________________________

Recados: _____________________________ Nome p/ recado_______________

São Paulo, ___/___/___ Responsável pelo preenchimento: _________________________

................................................................................

Protocolo de Inscrição nº: _________________

E.M.____________________________________________________________________________

Coordenadoria de Educação da Subprefeitura: ____________________________________

Nome ___________________________________________________________________________

Data de nascimento: ___/___/___ Termo/Ciclo: _______________ ___________________

Retornar dia _____/_____/2003 para obter informações sobre a sua matrícula.

São Paulo, ____/____/2003. Responsável pelo preenchimento: ____________________

Alterações

P 8331/03(SME)-REVOGA A PORTARIA