PORTARIA 38/08 - SME
Dispõe sobre a transferência de instituição privada de Educação Infantil, nas condições que especifica, da Diretoria Regional de Educação Penha/ SME para a Diretoria de Ensino - Região Leste 1/ SEE.
A Diretora da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06, expede a presente Portaria:
Artigo 1º A Instituição Privada de Educação Infantil que mantém outras etapas da Educação Básica, relacionada e identificada no Anexo Único desta Portaria, fica transferida da Diretoria Regional de Educação Penha/SME para a Diretoria de Ensino - Região Leste 1/SEE, localizada à Rua Caetano de Campos, nº 220 - Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP.
Artigo 2º - A documentação relativa à instituição discriminada no Anexo Único da presente Portaria, ora sob a responsabilidade da Diretoria Regional de Educação Penha, da Rede Municipal de Ensino, deverá ser oficialmente transferida para a respectiva Diretoria de Ensino da Rede Estadual, mediante guia de remessa de acordo com a Portaria Conjunta SME/SEE nº 01, de 23/06/06, retificada em D.O.C. de 12/07/06.
Artigo 3º - As Portarias de Autorização de Funcionamento e demais atos oficiais expedidos manterão sua eficácia, visando à eficiência administrativa na continuidade dos trabalhos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(NG)) ANEXO ÚNICO DA PORTARIA nº 38/08
Instituição Privada de Educação Infantil que ficará transferida e subordinada à Diretoria de Ensino - Região Leste 1:
INSTITUTO EDUCACIONAL E RECREATIVO CISNE AZUL (COLÉGIO REMA) , localizado na Rua General Sócrates, 514, Bairro: Penha, com autorização de funcionamento concedida pela Portaria DREM-7 nº 02/97, publicada no DOM de 07/01/97 e pela Portaria NAE-7 nº 02/03 de 14/02/03.