PORTARIA 3.674/02 - SME
Dispõe sobre critérios e procedimentos para substituição e exercício de cargo vago de Diretor de Equipamento Social, em caráter de absoluta excepcionalidade, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Municipal 11.633, de 30 de agosto de 1994;
- a inexistência, no momento, de Concurso Público em vigor para provimento efetivo do cargo de Diretor de Equipamento Social, ocasionando a sua não ocupação pelo correspondente titular, a par da extrema dificuldade de lograr profissionais na conformidade da Lei 11.633/94 para o exercício transitório das atribuições inerentes ao cargo;
- a recente transferência dos Centros de Educação Infantil - CEIs da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação, em virtude dos impositivos contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- os estudos que estão sendo levados a efeito para a integração dos Profissionais do Quadro dos Profissionais da Promoção Social dos Centros de Educação Infantil para os Quadros dos Profissionais de Educação;
- a inconteste e premente necessidade de assegurar a coordenação geral das atividades educacionais desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º : A substituição e o exercício de cargo vago de Diretor de Equipamento Social, em caráter de absoluta excepcionalidade , e a título provisório, serão exercidos por Profissionais, na ordem :
I - do Quadro dos Profissionais da Promoção Social - QPP, efetivos :
a) Pedagogo;
b) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI
II - do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, em exercício nos Núcleos de Ação Educativa - NAEs :
a) em prestação de serviços técnico-educacionais;
b) nomeados Assistentes Técnico-Educacionais
Parágrafo Único : Os Profissionais referidos neste artigo deverão ser portadores de diploma de Assistente Social ou Psicologia e registro no Conselho Regional respectivo ou de diploma ou certificado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou complementação pedagógica registrado em órgão competente.
Art. 2º : A designação, para os fins aludidos no artigo anterior, será formalizada por ato oficial da Secretária Municipal de Educação, mediante indicação do Coordenador Regional de Educação do Núcleo de Ação Educativa, em cuja região se localizar o Centro de Educação Infantil onde o cargo de Diretor de Equipamento Social encontrar-se vago ou com o respectivo titular em impedimento legal.
§ 1º : Entender-se-á a expressão "impedimento legal" as situações decorrentes de férias, licença médica, licença por acidente de trabalho ou profissional, licença à gestante, licença nojo/gala.
§ 2º : Na expressão mencionada no parágrafo anterior não estão previstas as situações de afastamento junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, pela impossibilidade de sua ocorrência em virtude da expressa vedação contida no artigo 26 da Lei 11.633/94.
Art.3º: Os Profissionais designados cumprirão Jornada de Trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais nos Centros de Educação Infantil, desempenhando as atribuições próprias do cargo, discriminadas no Anexo Único do Decreto Municipal 36.753, de 13/03/97.
Parágrafo Único: O cumprimento do horário de trabalho deverá garantir o atendimento administrativo e educacional a todo o período de funcionamento da Unidade.
Art.4º: Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, consultada, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art.5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.