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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.666 de 8 de Julho de 2010

CONVOCA PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO E PAAIS PARA GT(RAADI-CICLO II).

PORTARIA 3666/10 - SME

DE 07 DE JULHO DE 2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de reorganização das práticas educativas nas classes comuns, de todo o ensino fundamental, seja ciclo I ou ciclo II, para possibilitar um atendimento adequado às necessidades educacionais especiais das crianças ou adolescentes com deficiência no processo educacional;

- a necessidade, para o ano de 2010, de dar continuidade às ações de formação da DOT – Educação Especial promovendo a capacitação contínua, tanto em caráter presencial quanto à distância, dos professores do ensino fundamental II e de outros profissionais vinculados à Unidade Educacional, para atender as necessidades educativas associadas à deficiência intelectual;

- a necessidade de definir parâmetros na ação pedagógica relacionada aos alunos com deficiência intelectual matriculados no Ensino Fundamental – Ciclo II, através da elaboração de um referencial para avaliar e planejar uma didática capaz de atingir o potencial de aprendizagem desses alunos;

- a importância do “Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na Área da Deficiência Intelectual” – RAADI, para subsidiar o professor e toda equipe escolar na complexa tarefa de avaliar e planejar ações que potencializem a aprendizagem de todos os alunos;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os Professores do Ensino Fundamental II e Médio e PAAIs indicados pelas Diretorias Regionais de Educação para constituir um Grupo de Trabalho (RAADI – Ciclo II) para iniciar o processo de elaboração do Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na Área da Deficiência Intelectual” – RAADI do Ciclo II.

Art. 2º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores que auferirão a dispensa de ponto nos dias de encontro do Grupo de Trabalho na conformidade do disposto no Comunicado SME Nº 1.074.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.