PORTARIA 3662/03 - SME
DE 29 DE MAIO DE 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício SG nº 129/03 da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSEP e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92, e Comunicado 001/SGP - G/2003, publicado no DOM de 04/01/2003,
R E S O L V E:
1 - Dispensar do ponto do dia, os Profissionais de Educação, filiados ao SINDSEP, para participarem de eventos programados pela entidade, conforme segue:
1.1 - Reuniões de representantes Sindicais de Unidade - RSU's do SINDSEP, 01 (um) representante por período de funcionamento do Centro de Educação Infantil.
05/02/2003
02/04/2003
04/06/2003
06/08/2003
01/10/2003
03/12/2003
2 - Os Profissionais filiados a mais de uma Sindicato, somente poderão usufruir da dispensa do ponto de que trata essa portaria, se optantes pelo SINDSEP, nos termos do inciso IV, da Portaria SME 1.083, de 15/02/2002.
3 - A dispensa de ponto dos servidores referidos no item anterior ficará a critério e responsabilidade das respectivas Chefias Imediatas, que confirmarão a existência de Profissional para executar as atividades exercidas pelo servidor dispensado, não causando, assim, prejuízo ao normal andamento dos serviços.
4 - Os Profissionais a que se refere esta portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
5 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.