Estabelece procedimentos específicos para a designação para a função de professor regente de classe nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs e Unidades -Pólo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2012.
PORTARIA 3572/12 - SME DE 21 DE JUNHO DE 2012
Estabelece procedimentos específicos para a designação para a função de professor regente de classe nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs e Unidades -Pólo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação na perspectiva da inclusão;
- a Política de Atendimento de Educação Especial, por meio do Programa Inclui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de suprir a Rede Municipal de Ensino com recursos humanos suficientes para o atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial;
- o entendimento de que devem ser disponibilizados todos os recursos que assegurem o pleno desenvolvimento dos alunos com quadros de deficiência, transtorno global de desenvolvimento TGD e altas habilidades/superdotação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter de absoluta excepcionalidade, a designação de professor para exercer a função de Professor regente de classe nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBSs e Unidades-Pólo da Rede Municipal de Ensino, mediante a comprovação de matrícula em Cursos de Especialização em Educação Especial oferecidos por instituições de ensino de nível superior.
§ 1º - A proposta de designação prevista no caput deste artigo só será devida quando esgotados todos os recursos utilizados pela escola.
§ 2º - Constatada a inexistência de professores na Unidade Educacional para as classes que remanescerem sem regência poderá haver indicação de professor de unidade diversa interessado em assumir aulas nas EMEBS ou em Unidades-Pólo, observada a condição estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º - A indicação de que trata o parágrafo anterior deverá priorizar os professores matriculados nos Cursos de Educação Especial oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de parcerias com instituições de ensino de nível superior.
§ 4º - Fica vedada a designação de professores para as EMEBS ou Unidades-Pólo para preenchimento de vaga no módulo sem regência ou para substituição de Professores que estiverem pleiteando designação para outras funções docentes.
Art. 2º - Para a designação do Professor para regência de classe nas EMEBS ou Unidades-Pólo deverá ser encaminhado à Diretoria Regional de Educação expediente contendo:
a - documentos do interessado:
a.1. cópia do demonstrativo de pagamento;
a.2. certificação da graduação;
a.3. comprovação de matrícula em curso de Especialização em Educação Especial;
a.4. declaração de freqüência emitida pela Instituição de Ensino Superior;
a.5. documentos pessoais.
b - Projeto de Trabalho;
c - Declaração de que há professor substituto para a classe/aulas do interessado;
Art. 3º - Findado o afastamento do professor titular da classe, a Unidade Educacional deverá encaminhar, de imediato, a cessação da designação do professor substituto e seu retorno a unidade de lotação.
Art. 4º - Nos momentos destinados a escolha/atribuição de classes/aulas para o ano seguinte, o professor designado participará do processo, na escola onde for lotado.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo