PORTARIA 3493/06 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
CPL 01
Presidente: Antonio Carlos Suguiyama RF: 628.848-1
Presidente Substituto: Marília Sampaio RF: 538.305-6
Membros:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
Membros Suplente:
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Secretária:
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Secretária Suplente:
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
CPL 02
Presidente:
Marília Sampaio de Campos Morais RF: 538.305-6
Presidente Substituto:
Antonio Carlos Suguiyama RF: 628.848-1
Equipe de Apoio:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
Antonio José de Andrade Santoro RF: 747.705.8.00
Honorino Alves Cruz RF: 645.784.3
João Borges dos Santos RF: 646.752.1.01
Maria Neusa Diniz de Oliveira RF: 546.305.0.01
Rosangela P. Daher RF: 634.824.6.00
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3.01
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Vera Maria Leite Meireles Fórmica RF: 569.572.9.00
(Equipe Técnica Informática - faz parte da equipe de apoio)
Sebastião Dombosco de Faria Júnior RF: 696.445.1
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
Rosana T. S. Gardinalli RF: 537.890.7.01
II - A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV - O Setor de Licitações da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.
VI - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/2003.
VII - O processamento da licitação na Modalidade Pregão é de competência da CPL 2
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 652, de 02 de fevereiro de 2006, publicada no DOC de 03/02/2006 e a Portaria nº 837, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no DOC de 11/02/06.
PORTARIA 3493/06 - SME
RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
CPL 01
Presidente:
Antonio Carlos Suguiyama RF: 628.848-1
Presidente Substituto:
Marília Sampaio de Campos Morais RF: 538.305-6
Membros:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
Membros Suplente:
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Secretária:
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Secretária Suplente:
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
CPL 02
Presidente:
Marília Sampaio de Campos Morais RF: 538.305-6
Presidente Substituto:
Antonio Carlos Suguiyama RF: 628.848-1
Equipe de Apoio:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
Antonio José de Andrade Santoro RF: 747.705.8.00
Honorino Alves Cruz RF: 645.784.3
João Borges dos Santos RF: 646.752.1.01
Maria Neusa Diniz de Oliveira RF: 546.305.0.01
Rosangela P. Daher RF: 634.824.6.00
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3.01
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Vera Maria Leite Meireles Fórmica RF: 569.572.9.00
(Equipe Técnica Informática - faz parte da equipe de apoio)
Sebastião Dombosco de Faria Júnior RF: 696.445.1
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
Rosana T. S. Gardinalli RF: 537.890.7.01
CPL 03
Presidente:
Tiago Rossi RF: 729.281.3.00
Presidente Substituto:
Marília Sampaio de Campos Morais RF: 538.305-6
Equipe de Apoio:
Roseli de Fatima S. Rodrigues da Silva RF: 601.193.4.00
Kátia Regina Cordeiro RF: 541.604.3.01
Antonio José de Andrade Santoro RF: 747.705.8.00
Honorino Alves Cruz RF: 645.784.3
João Borges dos Santos RF: 646.752.1.01
Maria Neusa Diniz de Oliveira RF: 546.305.0.01
Rosangela P. Daher RF: 634.824.6.00
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
Ângela M. Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2
Elaine Cristina A. Oliveira Costa RF: 681.058.6
Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
Maria Rita Falchi RF: 516.010.3.01
Vera Maria Leite Meireles Fórmica RF: 569.572.9.00
Sebastião Dombosco de Faria Júnior RF: 696.445.1
Wilibaldo Leal Peres RF: 660.338.6
Rosana T. S. Gardinalli RF: 537.890.7.01
II - A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV - O Setor de Licitações da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.
VI - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/2003.
VII - O processamento da licitação na Modalidade Pregão é de competência da CPL 2 e da CPL 3
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 652, de 02 de fevereiro de 2006, publicada no DOC de 03/02/2006 e a Portaria nº 837, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no DOC de 11/02/06.
P 1561/07(SME)-INCLUI/EXCLUI MEMBROS DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 2948/07(SME)-EXCLUI/INCLUI MEMBROS CPL 01,02 E 03 CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 4467/07(SME)-REVOGA A PORTARIA E SUAS ALTERACOES