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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.332 de 4 de Maio de 2005

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO NO AMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCACAO DE SAO MIGUEL. (REVOGA PORTARIA 4931/02).

PORTARIA 3332/05 - SME

DE 03 DE MAIO DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº13.278, de 7 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I. Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação de São Miguel, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE: Valdinei Rodrigues da Silva RF 620.651.400

PRESIDENTE SUBSTITUTO: Neusa Bertone RF 572.053.201

MEMBROS/ EQUIPE DE APOIO

Adilson Sebastião de Sousa RF 569.718.201

Fabio Rodrigo de Oliveira RF 732.087.600

Jesus Matias de Melo RF 566.826.302

Jorge Antonio de Assis RF 564.162.403

Marcia Almeida de Araújo Santana RF 678.035.100

Priscila Bezerra Cardoso RF 730.070.100

Suzana Cristina Correa RF 727.750.400

SUPLENTES:

Adriana de Lima Ferrão Capelli RF 527.370.601

Ana Maria Dünkel Bonalumi RF 551.121.600

Maria Aparecida Durante Carrijo RF 551.414.200

SECRETÁRIA:

Iara Ferreira Perez RF 634.543.300

II. A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

III. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

V. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 4.931, de 30 de setembro de 2002, publicada no DOM de 01/10/02.

Alterações

P 52/05(SME)-REVOGA A PORTARIA