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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.296 de 9 de Agosto de 2000

INSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES CPL-1, CPL-2.

PORTARIA 3296/00 - SME

(TEXTO)) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,

R E S O L V E:

I - INSTITUIR Comissões Permanentes de Licitações, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:

a) - Comissão Permanente de Licitação nº 1

Presidente:

- Marília Sampaio de Campos Morais, registro nº 538.305.600;

Membros:

- João Sabro Saruta, registro nº 309.785.401/02;

- Roseli de Fátima Soares Rodrigues da Silva, registro nº 601.193.400;

Suplentes:

- Mauro Alberto Eisencraft, registro nº 628.986.000;

- Maria do Socorro Barreiro Arruda Macedo, registro nº 516.140.101;

Secretária:

- Alessandra Di Sessa, registro nº 675.989.100;

Suplente:

- Elisabete Monteiro, registro nº 633.036.300;

b) - Comissão Permanente de Licitação nº 2

Presidente:

- Antonio Macário de Almeida Filho, registro nº 540.149.600;

Membros:

- Antonio Carlos Suguiyama, registro nº 628.848.100;

- Márcia Tamiko Moriya, registro nº 645.483.600;

Suplentes:

- José Franklin Delano Curvelo Matos, registro nº 585.507.100;

- Katia Regina Cordeiro, registro nº 541.604.301;

Secretária:

- Ivone Silveira Coutinho, registro nº 660.747.100;

Suplente:

- Elisabete Euzébio Herrero Fernandes, registro nº 518.657.901.

II - A designação dos integrantes das C.P.L.s é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e, poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 10.544/88 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.

IV - O Setor de Licitação da SUPEME procederá todo o expediente até a sua conclusão.

V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será providenciada, pela Unidade Contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.

VI - As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, e, em especial, o disposto nos Decretos 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.

VII - A Presidência das Comissões, ora instituídas, poderão ser substituídas por Procurador do Município de São Paulo.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 616, de 11/02/2000.

Alterações

P 3587/00(SME)-REVOGA A PORTARIA