PORTARIA 3296/00 - SME
(TEXTO)) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46, da Lei Municipal nº 10.544, de 31 de maio de 1988,
R E S O L V E:
I - INSTITUIR Comissões Permanentes de Licitações, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:
a) - Comissão Permanente de Licitação nº 1
Presidente:
- Marília Sampaio de Campos Morais, registro nº 538.305.600;
Membros:
- João Sabro Saruta, registro nº 309.785.401/02;
- Roseli de Fátima Soares Rodrigues da Silva, registro nº 601.193.400;
Suplentes:
- Mauro Alberto Eisencraft, registro nº 628.986.000;
- Maria do Socorro Barreiro Arruda Macedo, registro nº 516.140.101;
Secretária:
- Alessandra Di Sessa, registro nº 675.989.100;
Suplente:
- Elisabete Monteiro, registro nº 633.036.300;
b) - Comissão Permanente de Licitação nº 2
Presidente:
- Antonio Macário de Almeida Filho, registro nº 540.149.600;
Membros:
- Antonio Carlos Suguiyama, registro nº 628.848.100;
- Márcia Tamiko Moriya, registro nº 645.483.600;
Suplentes:
- José Franklin Delano Curvelo Matos, registro nº 585.507.100;
- Katia Regina Cordeiro, registro nº 541.604.301;
Secretária:
- Ivone Silveira Coutinho, registro nº 660.747.100;
Suplente:
- Elisabete Euzébio Herrero Fernandes, registro nº 518.657.901.
II - A designação dos integrantes das C.P.L.s é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham e, poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei 10.544/88 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
IV - O Setor de Licitação da SUPEME procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será providenciada, pela Unidade Contratante, nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 - SME-G.
VI - As requisições tanto de compras como de serviços, deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, e, em especial, o disposto nos Decretos 26.950/88, 28.714/90 e 28.751/90.
VII - A Presidência das Comissões, ora instituídas, poderão ser substituídas por Procurador do Município de São Paulo.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 616, de 11/02/2000.