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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.277 de 26 de Junho de 2002

DIRETRIZES PARA MATRICULAS NOS CURSOS DE EDUCACAO PROFISSIONAL NIVEL TECNICO E ENSINO MEDIO NORMAL.

PORTARIA 3.277/02 - SME

Estabelece normas complementares à Portaria SME 5388, de 29 de novembro de 2001, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei federal 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o Decreto federal 2208, de 17 de abril de 1997, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos 39 a 42 da Lei federal 9394/96;

- o Parecer CNE/CEB 16/99, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;

- a Resolução CNE/CEB 4/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;

- o disposto nos Pareceres CME n°s 23/00, 30/00, 01/01 e 07/01, que aprovam os Planos de Curso e autorizam a instalação e o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, na Rede Municipal de Ensino;

- a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer critérios gerais e complementares à Portaria SME 5388/2001, no que tange às matrículas iniciais nos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, para o 2º Semestre/2002;

RESOLVE:

Art. 1º : A matrícula inicial nos Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, organizados de forma modular, na Rede Municipal de Ensino, para o 2º Semestre/2002, ocorrerão de acordo com o previsto no Regimento Escolar e nos Planos de Curso aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, observando-se os critérios gerais estabelecidos na presente Portaria.

Art. 2º : Para a matrícula referida no artigo anterior, as vagas serão oferecidas na seguinte conformidade:

I - 40% aos alunos interessados do 3º ano do Ensino Médio da própria Unidade Escolar.

II - 60% , na ordem:

a) aos que estiverem cursando o 3º ano do Ensino Médio em outras Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

b) aos que tiverem concluído o Ensino Médio em estabelecimentos públicos de ensino;

c) aos demais interessados.

Parágrafo Único: Para efeito de desempate no preenchimento das vagas referidas neste artigo serão considerados os critérios, na ordem:

I - no inciso I:

a) aproveitamento escolar;

b) assiduidade;

II - nos incisos I e II: maior idade.

Art. 3º : Ficam vedadas matrículas na mesma Escola:

a) em mais de um curso técnico;

b) no ensino médio, na modalidade Normal e um curso técnico.

Art. 4º : O processo de matrícula de que trata esta Portaria abrangerá 03 (três) Etapas, a saber:

I - 1ª Etapa - Inscrição: Os interessados deverão inscrever-se na própria Unidade Escolar, no período de 1 a 5 de julho/2002, mediante preenchimento de Ficha Específica, a ser fornecida no local e ato da inscrição.

II - 2ª Etapa - Seleção dos inscritos: A Unidade Escolar procederá à seleção, de acordo com o estabelecido nos artigos 2º e 3º desta Portaria, divulgando, em tempo hábil, a listagem dos selecionados.

III - 3ª Etapa - Efetivação das matrículas: As matrículas serão efetivadas no período de 15 a 19 de julho de 2002, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou documento de identidade;

b) comprovante de escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Art. 5º : As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs envolvidas responsabilizar-se-ão pela divulgação:

I - dos critérios estabelecidos e das exigências para matrícula;

II - dos horários de funcionamento dos cursos;

III - das vagas oferecidas e da listagem dos selecionados.

Art. 6º : Os casos excepcionais ou omissos na presente Portaria serão resolvidos pelos Coordenadores Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE.

Art. 7º : Ficam mantidos os dispositivos da Portaria SME 5388, de 29/11/2001, que não conflitarem com a presente Portaria.

Art. 8º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 5821/02(SME)-REVOGA A PORTARIA

P 8604/03(SME)-REVOGA A PORTARIA