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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.188 de 27 de Abril de 2005

OPORTUNIZA A REDISTRIBUICAO DOS SUPERVISORES ESCOLARES EFETIVOS NAS COORDENADORIAS DE EDUCACAO DE SME. ESTABELECE CRITERIOS.

PORTARIA 3188 - SME DE 26 DE ABRIL DE 2005

Oportuniza a redistribuição, a título precário, dos Supervisores Escolares efetivos, para exercício em Coordenadoria de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Os titulares de cargos efetivos de Supervisor Escolar, lotados e em exercício nas Coordenadorias de Educação da Secretaria Municipal de Educação poderão, de acordo com seu interesse e na conformidade da presente portaria, participar do processo de redistribuição para escolha de local de exercício em Coordenadoria de Educação diversa da de sua lotação, observados os seguintes dispositivos:

I - A escolha de novo local de exercício será opcional, não obrigando o interessado, ainda que inscrito;

II - A escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e até 31 de dezembro de 2005;

III - A lotação do Supervisor Escolar fixada de acordo com a Portaria SME nº 2.925, de 08 de abril de 2005, fica preservada, sendo o novo local de exercício considerado como a título precário.

Art. 2º - A inscrição para participação no processo de redistribuição referido no artigo anterior, será efetuada:

a) no dia 02/05/05, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Setor de Atendimento da CONAE 2 - Divisão de Recursos Humanos da SME;

b) mediante requerimento do interessado, a ser preenchido no local da inscrição e apresentação da "Ficha de Pontuação - Supervisor Escolar", preenchida e assinada pela Chefia Imediata, e elaborada de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME nº 2.925/05.

Art. 3º - Os Supervisores Escolares inscritos no processo de redistribuição efetuarão escolha na CONAE 2 - Divisão de Recursos Humanos, no dia 03/05/05, às 14 horas, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos nos incisos III - Tempo de Carreira no Magistério Público Municipal e IV - Tempo de Magistério Público Municipal, constantes do artigo 3º da Portaria SME nº 2.925/05.

Parágrafo Único - Serão oferecidas as vagas remanescentes do processo de que trata Portaria SME nº 2.925, de 08 de abril de 2005, seja da escolha efetuada como também do processo de fixação de lotação nas Coordenadorias de Educação, e aquelas decorrentes dos Supervisores Escolares que efetuarem escolha no processo de redistribuição, aos candidatos classificados subseqüentemente.

Art. 4º - Em qualquer etapa do processo de escolha de que trata esta portaria, o Supervisor Escolar poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 5º - Serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC:

a) as vagas a serem oferecidas no processo de redistribuição de que trata a presente Portaria;

b) a classificação dos inscritos, constando: nome, registro funcional, lotação e total de pontos;

c) o resultado do processo de redistribuição, discriminando: nome, registro funcional, lotação e local de exercício/2005.

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.