PORTARIA 314/06 - SME
Acrescenta § 5º ao art. 4º da Portaria SME nº 103, de 06/01/06, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Laboratório de Informática Educativa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a edição da Portaria SME 103/06 em data posterior ao período de realização de opção de jornada de trabalho docente para o ano de 2006;
- a importância de se estabelecer procedimentos de transição que viabilizem o Programa "São Paulo é uma Escola";
- a necessidade de preservar a continuidade do trabalho desenvolvido nos Laboratórios de Informática Educativa;
RESOLVE:
Art. 1º : O artigo 4º da Portaria SME 103, de 06/01/06 passa a vigorar com o acréscimo do § 5º, com a seguinte redação:
"§ 5º: Excepcionalmente para o ano de 2006, os POIEs poderão, para compor sua Jornada de Trabalho de opção, efetuar um segundo atendimento às classes, em consonância com o Projeto Pedagógico da Escola e dentro do Programa "São Paulo é uma Escola".
Art. 2º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.