CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 3.024 de 19 de Maio de 2007

ALTERA CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO 1/CE-MP. REVOGA P SME 1872/06.

PORTARIA 3024/07 - SME

DE 18 DE MAIO DE 2007

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I - Alterar a constituição da Comissão Permanente de Licitação nº 01/CE-MP com atuação no âmbito da Coordenadoria de Educação de São Miguel, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE / PREGOEIRO:

Valdinei Rodrigues da Silva RF. 620.651.4.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO / PREGOEIRO

Neusa Bertone RF. 572.053.2.01

MEMBROS / EQUIPE DE APOIO

Isildinha de Moraes Marins RF. 590.011.5.01

Maria Aparecida de Souza Xavier RF. 602.021.6.01

Norma Renata Francisco de Paula RF. 313.429.6.01

Marcos Antonio de Loiola RF. 576.706.7.02

Claudia Silvia Almeida de Ávila Rocha RF. 688.342.7.00

Eduardo Sant'anna Meira RF. 556.777.701

SECRETÁRIA:

Angela Mahiko Tomanari RF: 599.492.6.01

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalha.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação , visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos no disposto na ordem interna 2/89 - SME/G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Decreto nº 46662/05, de 24 de novembro de 2005.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 1872, de 29 de março de 2006, publicada no DOC de 30/03/06.

Alterações

P 4451/08(SME)-REVOGA A PORTARIA