PORTARIA 3005/11 - SME
DE 14 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a delegação de competências pelo Secretário Municipal de Educação, na forma que especifica
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- as atribuições próprias da Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria,
- a necessidade de conferir maior celeridade aos processos de Evolução Funcional dos profissionais da educação, e,
- por fim, o disposto no § 7º do artigo 35 da Lei nº 14.660, de 26/12/07,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada a Sra. Mariza Leiko Kubo, Registro Funcional nº 118.611.6, Assessor Especial da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa da Secretaria Municipal de Educação competência para autorizar os enquadramentos decorrentes da Evolução Funcional, de que trata o § 6º do artigo 35 da Lei nº 14.660 de 26/12/07.
Art. 2º - A delegação referida no artigo anterior desta Portaria é intransferível.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.