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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.946 de 12 de Abril de 2005

DELEGA COMPETENCIA AOS TITULARES DAS COORDENADORIAS DE EDUCA«AO PARA RESPONDEREM PELAS UNIDADES ORCAMENTARIAS.

PORTARIA 2946/05 - SME DE 11 DE ABRIL DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, especialmente de seu artigo 40;

CONSIDERANDO a orientação traçada por SEMPLA/AGO em consulta efetuada por esta Pasta;

CONSIDERANDO ainda o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO por fim a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria,

RESOLVE:

1. Delegar competência aos titulares das Coordenadorias de Educação para responderem pela titularidade das unidades orçamentárias, conforme quadro abaixo, no corrente exercício:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL PELA TITULARIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

41.20 Coordenadoria de Educação Perus Coordenador da CE/Pirituba

44.20 Coordenadoria de Educação Casa Verde/Cachoeirinha Coordenador da CE/Freguesia/Brasilândia

45.20 Coordenadoria de Educação Santana/Tucuruvi Coordenador da CE/Jaçanã-Tremembé

47.20 Coordenadoria de Educação Vila Maria/Vila Guilherme Coordenador da CE/Jaçanã-Tremembé

48.20 Coordenadoria de Educação Lapa Coordenador da CE/Pirituba

49.20 Coordenadoria de Educação Sé Coordenador da CE/Ipiranga

51.20 Coordenadoria de Educação Pinheiros Coordenador da CE/Butantã

52.20 Coordenadoria de Educação Vila Mariana Coordenador da CE/Ipiranga

55.20 Coordenadoria de Educação Jabaquara Coordenador da CE/Santo Amaro

56.20 Coordenadoria de Educação Cidade Ademar Coordenador da CE/Santo Amaro

58.20 Coordenadoria de Educação M´Boi Mirim Coordenador da CE/Campo Limpo

60.20 Coordenadoria de Educação Parelheiros Coordenador da CE/Capela do Socorro

62.20 Coordenadoria de Educação Ermelino Matarazzo Coordenador da CE/Penha

64.20 Coordenadoria de Educação Itaim Paulista Coordenador da CE/São Miguel

65.20 Coordenadoria de Educação Mooca Coordenador da CE/Penha

66.20 Coordenadoria de Educação Aricanduva/Formosa/Carrão Coordenador da CE/Itaquera

69.20 Coordenadoria de Educação Vila Prudente /Sapopemba Coordenador da CE/São Mateus

71.20 Coordenadoria de Educação Cidade Tiradentes Coordenador da CE/Guaianases

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2005.