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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.935 de 21 de Maio de 2004

CONSTITUI COMISSAO DE TRABALHO PARA ELABORAR MINUTA DE DECRETO DE CRIACAO DE SALAS DE LEITURA NAS ESCOLAS.

PORTARIA 2935/04 - SME

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento no artigo 201 da Lei 8.989/79, alterado pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03,

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Trabalho que elaborará minuta de Decreto de criação de Salas de Leitura nas escolas da Rede Municipal de Ensino, sob a Coordenação do primeiro nomeado e secretaria do último:

Paulo Gonçalo dos Santos RF.598.618.4.01

Lourdes de Fatima P. Possani RF.622.978.6.01

Magaly Ivanov RF.583.533.0.02

Benedita Terezinha R. de Oliveira RF.395.778.1.01

Ana Marcia Ferreira Gianezi RF. 690.871.3.01

Paula Cristina Rodrigues RF.692.599.5.00

Maria de Fatima Camilo RF. 599.115.3.03

Marcia Fonseca Simões RF. 639.133.8.02

Solange Maria Berna do Carmo RF.620.240.3.00

II - A Comissão ora designada deverá apresentar a minuta do novo Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 2935/04 - SME

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 14/05/2004

PORTARIA Nº 2.935 DE 13 DE MAIO 2004

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 1º, II e artigo 76, VII da Lei 11229/92 :

- As diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- A proposta de formação da Diretoria de Orientação Técnica, expressa nas Revistas Educ Ação 01, 02, 03, 04 e 05 e no Caderno temático I ;

- O Programa: "Círculo de Leituras";

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Trabalho que,sob a Coordenação do primeiro e secretaria do último, elaborará minuta de Decreto que substituirá Decreto 35072, de 20/04/1995, que criou as Salas de Leitura nas escolas da Rede Municipal de Ensino:

Paulo Gonçalo dos Santos RF.598.618.4.01

Lourdes de Fatima P. Possani RF.622.978.6.01

Magaly Ivanov RF.583.533.0.02

Benedita Terezinha R. de Oliveira RF.395.778.1.01

Ana Marcia Ferreira Gianezi RF. 690.871.3.01

Paula Cristina Rodrigues RF.692.599.5.00

Maria de Fatima Camilo RF. 599.115.3.03

Marcia Fonseca Simões RF. 639.133.8.02

Solange Maria Berna do Carmo RF.620.240.3.00

II - A Comissão ora designada deverá apresentar a minuta do novo Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Cronograma de Reuniões: 24/05, 31/05; 07/06; 14/06; 21/06 das 09h00 às 12h00, local: Sala 303 do Prédio da CONAE.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.