PORTARIA 2925/05 - SME DE 08 DE ABRIL DE 2005
Estabelece critérios para a fixação da lotação dos titulares de cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a transferência de 13 (treze) Coordenadorias de Educação para a Secretaria Municipal de Educação, com a edição do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005;
- a necessidade de adequar o módulo de Supervisor Escolar à nova configuração das Coordenadorias de Educação, bem como de fixar a lotação de seus titulares;
- a necessidade de estabelecer critérios para a o processo de escolha de vagas dos Supervisores Escolares, lotados na antiga Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba;
RESOLVE:
Art. 1º - Respeitada a lotação dos titulares de cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, fica configurada a nova lotação nas Coordenadorias de Educação reorganizadas na forma do disposto no artigo 1º do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo os titulares de cargos de Supervisor Escolar lotados na Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.
Art. 2º - Os titulares de cargos de Supervisor Escolar referidos no parágrafo único do artigo anterior, escolherão vagas nas Coordenadorias de Educação do Ipiranga ou de São Mateus, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos de acordo com os critérios estabelecidos neste e nos artigos 3º a 7º e Anexos I e II da presente Portaria e, considerando-se:
a) data limite para apuração do tempo: 28 de fevereiro de 2005;
b) a valoração do tempo mencionado nos critérios contidos no artigo 3º desta portaria, correspondendo a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os decréscimos.
Art. 3º - Observando-se o disposto no artigo 4º desta portaria, são os seguintes os critérios referidos no artigo anterior:
I - Tempo de lotação na Coordenadoria de Educação: 3 (três) pontos, considerando-se o período em que o Supervisor Escolar estiver lotado na Coordenadoria de Educação, inclusive quando denominada Delegacia Regional de Educação e Núcleo de Ação Educativa, como titular do cargo, independentemente de ter permanecido ou não em exercício.
II - Tempo de Exercício na Coordenadoria de Educação: 4 (quatro) pontos, considerando-se o período de efetivo exercício do Supervisor Escolar como titular do cargo objeto da classificação, descontados os períodos em que esteve fora da Coordenadoria, ainda que para exercício de outro cargo/função.
III - Tempo de Carreira no Magistério Público Municipal: referente ao cargo de Supervisor Escolar, pelo qual está sendo classificado, identificado pelo mesmo CL, e desde o início de exercício como efetivo: 2(dois) pontos, considerando-se, inclusive, o tempo anterior de cargo efetivo pelo qual, por acesso, passou a ocupar o cargo objeto da classificação.
IV - Tempo de Magistério Público Municipal: 1 (um) ponto, computando-se os períodos relativos ao exercício do Supervisor Escolar em cargos/funções do Magistério Municipal, independentemente da natureza do vínculo funcional e da área de atuação, respeitados os seguintes critérios:
a) desde que:
1- averbado no cargo objeto de classificação; e
2- não concomitante com o tempo pontuado no inciso III deste artigo.
b) em situação de acúmulo lícito de cargos, o tempo anterior de cargo ainda ativo, não deverá ser contado no cargo objeto de classificação.
Art. 4º - Para efeito da pontuação a que se refere esta portaria, observar-se-ão, ainda os seguintes critérios:
I - Os eventos abaixo especificados serão computados na apuração do tempo discriminado no artigo 3º:
a) Licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, adoção, médica para tratamento da própria saúde, paternidade e prêmio;
b) Afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;
c) Faltas abonadas e as ausências por doação de sangue, comparecimento ao Hospital do Servidor Público Municipal, e as anistiadas de acordo com o Decreto nº 27.611/89;
d) Dispensas de ponto autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
e) Férias, recessos escolares;
f) Tempo anterior interrompido por desligamento do Serviço Público Municipal - inclusive aquele em que esteve desligado - desde que o Profissional tenha sido beneficiado por Ato Oficial de Anistia pelo Decreto nº 27.611/89, exceto para "Exercício na Coordenadoria de Educação";
g) Tempo correspondente ao afastamento para exercício de mandato eletivo e como dirigente sindical, exceto para "Exercício na Coordenadoria de Educação".
II - Caracterizar-se-á tempo de Magistério Público Municipal:
a) com relação ao Programa de Educação de Adultos - o período de exercício desde a data em que obteve a habilitação profissional específica, e a partir da Portaria de Admissão, ou, do Contrato de Terceiros anterior a 1982.
b) Com relação ao tempo como Professor Titular de Educação Infantil, admitido, e Diretor de Creche - desde o primeiro dia de exercício no cargo em outra Secretaria Municipal.
III - Não serão considerados na apuração do tempo mencionado no artigo 3º:
a) o tempo computado para fins de aposentadoria já concedida;
b) o tempo correspondente a licenças/ afastamentos sem vencimentos; afastamentos com vencimentos para exercício fora do âmbito de SME, e afastamento para concorrer a mandato eletivo.
Art. 5º - Especificamente aos Coordenadores das Coordenadorias de Educação do Ipiranga e de São Mateus, em conjunto, observado o cronograma constante no Anexo I, caberá:
I - elaborar a pontuação e classificação dos Supervisores Escolares lotados na suprimida Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, dando conhecimento dos resultados e decidindo sobre eventuais recursos interpostos;
II - proceder à escolha/atribuição de vagas existentes nas Coordenadorias referidas no "caput" deste artigo.
Art. 6º - Da pontuação apresentada, o Supervisor Escolar poderá interpor recurso, justificado e comprovado, ao Coordenador da Coordenadoria de Educação no prazo de dois dias úteis, a partir da data da ciência.
Art. 7º - Em todas as atividades previstas no processo de escolha de vagas de que trata esta Portaria, o Supervisor Escolar da suprimida Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 8º - Com relação ao Supervisor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa mencionada no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente atribuir-lhe-á uma vaga, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
Art. 9º - Configurar-se-á efetivada a nova lotação dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, nas Coordenadorias de Educação da Secretaria Municipal de Educação, a partir da publicação no DOC, da qual constarão: nome, registro funcional, lotação anterior e a de destino.
Art.10 - A situação dos Supervisores Escolares designados deverá ser definida pelos Coordenadores das Coordenadorias de Educação, observada a reorganização na forma do disposto no artigo 1º do Decreto nº 45.787/2005, e o contido no Anexo II desta Portaria.
Art. 11 - Os Coordenadores das Coordenadorias de Educação deverão dar ciência expressa da presente Portaria aos Supervisores Escolares.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I da Portaria n° 2.925, de 08 de abril de 2005
Cronograma das atividades a que se refere o artigo 5º da Portaria nº 2.925/2005 ..............
Data Atividade
Até 15/04/05 cálculo da pontuação
18/04/05 ciência da pontuação aos Supervisores
19 e 20/04/05 interposição de recursos e decisão
25/04/05 escolha de vagas pelos Supervisores
27/04/05 publicação no DOC do resultado da escolha
Anexo II da Portaria. 2.925, de 08 de abril de 2005
Coordenadoria de Educação módulo vagas
Ipiranga 19 04
Jaçanã/Tremembé 18 05
Freguesia/Brasilândia 14 08
Pirituba 22 15
Campo Limpo 25 18
Santo Amaro 13 0
Penha 21 07
Capela do Socorro 15 12
Itaquera 16 11
São Miguel 21 09
Guaianases 16 09
Butantã 14 07
São Mateus 22 16
Total 236 124