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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.921 de 2 de Maio de 2012

Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, que especifica.

PORTARIA 2921/12 - SME DE 02 DE MAIO DE 2012

Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil – CEI, da Rede Direta, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Unidade Educacional.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2.921, DE 02 DE MAIO DE 2012

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO ESCOLAR

01 CEI JARDIM COLONIAL – Avenida José Rodrigues Santarém, 494 – Parque Colonial – São Mateus. 32.368, de 01/10/1992 23/06/1981 114 Portaria nº 03, de 20/01/2012

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo