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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.812 de 23 de Junho de 2006

ESCOLHA/ATRIBUICAO DE TURNOS CLASSES/AULAS DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - EJA - CICLOS I E II PARA 2. SEMESTRE/06. REVOGA P 4097/05.

PORTARIA 2812/06 - SME

Dispõe sobre a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/ 2006, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação - SME;

- o disposto nas Leis 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01 alterada pela Lei 13.255/01 e 13.574/03;

- as diretrizes gerais estabelecidas nas Portarias SME 6.247, de 20/09/05, 3.391, de 03/07/02, bem como os critérios contidos na Portaria SME 4.946, de 06/08/03, que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de classes/aulas a ocorrer durante o ano letivo;

- a necessidade de se fixar procedimentos para a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/2006;

RESOLVE:

Art. 1º: A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/ 2006 e de classes/aulas do Ensino Fundamental I e II- Curso Regular, que especifica, ocorrerá na conformidade do disposto nesta Portaria e envolverá Professores:

a) que mantinham classes ou aulas de EJA- Ciclo I, ou aulas de EJA- Ciclo II, referentes à Jornada de Trabalho de opção ou a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, ao término do 1º Semestre/ 2006;

b) Titulares efetivos que, à época, forem caracterizados excedentes, de acordo com a pertinente legislação em vigor.

Parágrafo Único: Os Professores Titulares de Ensino Fundamental I e II, concursados, que iniciarem exercício até a data estabelecida nos artigos 6º e 7º, respectivamente, desta Portaria, participarão da 1ª Etapa de escolha/atribuição, por ordem de chegada, e após aqueles que se encontravam em exercício ao término do 1º Semestre/ 2006.

Art. 2º: Os Professores de Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II mencionados na alínea "a" do artigo anterior, nas respectivas áreas de docência, e que detenham mais de uma escola de exercício, em uma ou mais Coordenadorias de Educação, deverão, até 05/07/2006, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria, e desde que observada, quando for o caso, para os Titulares e Adjuntos, a sua lotação em Unidades Escolares e Coordenadorias de Educação, respectivamente.

Art. 3º: O Professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, dirigida ao Diretor da Unidade escolhida, entregando cópia à(s) outra(s) Unidade(s) Escolar(es).

Art. 4º: Os critérios estabelecidos nesta Portaria serão aplicados ao Professor Adjunto de Ensino Fundamental II que mantinha aulas de Educação de Jovens e Adultos- Ciclo II ao término do 1º semestre/ 06, deslocado da sua Coordenadoria de lotação em razão da Portaria SME 1.665, de 05/03/04, devendo considerar também:

I- A continuidade da substituição/exercício de regência de aulas do Curso Regular atribuídas em Coordenadoria diversa da de lotação: assegurará ao Professor sua vinculação à Coordenadoria de Educação de exercício.

II- A coexistência de aulas atribuídas na Coordenadoria de Educação de lotação e na de exercício determinará a opção do Professor pela Coordenadoria de lotação.

III- O término da substituição/exercício da regência de aulas que lhe foram atribuídas na Coordenadoria de Educação de exercício: determinará, nos termos da Portaria SME 1.665/04, o retorno à Coordenadoria de lotação, onde deverá participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.

Art. 5º: As classes do 1º Termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos que tiveram início em fevereiro/ 2006, com exceção das que à época se encontrarem sem regente, não serão oferecidas para escolha/atribuição.

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO

ENSINO FUNDAMENTAL I/ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- CICLO I

Art. 6º: O processo de escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental I ocorrerá em 4 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade:

I - 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES TITULARES em 2 (duas) Fases

a) 1ª Fase: na UE de lotação - dia 24/7/06 , às 8:00 horas

((RETR, ENTRAM IMAGENS -

AGAAADM.201 ATÉ AGAAADM.208))

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º: O efetivo e imediato exercício da regência constitui condição para a escolha/atribuição de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX.

Art. 9º: As aulas do Ensino Fundamental I decorrentes da opção do Professor por Jornada Básica- JB serão oferecidas na Unidade Escolar de lotação/exercício, ao próprio Professor, no momento em que assumir a regência da classe correspondente .

Art. 10: Será exigida a habilitação específica em todas as Etapas/ Fases/ Momentos do processo de escolha/atribuição de classes/aulas referidas nesta Portaria.

Art. 11: No período de realização do processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.

Art. 12: Constituir-se-á sede de pagamento dos Professores não Titulares efetivos a Unidade Escolar onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 13: Os locais de escolha correspondentes às fases Coordenadoria de Educação e o cronograma referente à emissão de saldo de classes/aulas e de digitação de escolhas/atribuições no Sistema "Escola On-Line" serão estabelecidos e divulgados às Unidades Escolares pelas respectivas Coordenadorias.

Art. 14: A escolha/atribuição de classes/aulas prevista nesta Portaria, seja no âmbito da Unidade Escolar, seja no da Coordenadoria de Educação, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário normal de trabalho.

Art. 15 - Em qualquer Etapa/ Fase/ Momento do processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 16: O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 17: Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME nº 4.097, de 15/06/2005.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 23.06.2006 - PÁGINAS 14 A 16

PORTARIA 2812/06 - SME

RETIFICAÇÃO

DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 23/06/06

ASSUNTO: Dispõe sobre a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/ 2006, e dá outras providências.

LEIA-SE CONFORME SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ENSINO FUNDAMENTAL II/ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-CICLO II

Art. 7º: O processo de escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II ocorrerá em 04 (quatro) Etapas distintas, na seguinte conformidade:

I - 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES TITULARES em 02 (duas) Fases:

a) 1ª Fase: na UE de lotação - dia 24/7/06, às 9: 00 horas

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC DIA 28.06.06- PÁGINA 13

Alterações

P 3466/07(SME)-REVOGA A PORTARIA