PORTARIA 2798/06 - SME
DE 12 DE JUNHO DE 2006
Altera a redação do item 5, dos Procedimento(item III) do Anexo I e cláusula segunda do Termo de convênio, Anexo VII, da Portaria 4023/05 - SME de 08 de junho de 2006
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - O item 5, dos Procedimentos ,(item III) do Anexo I da Portaria nº 4023/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Do prazo de vigência:
O convênio terá vigência de 30 (trinta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mantidas todas as suas cláusulas e condições se as partes conveniadas não manifestarem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a intenção de pôr fim ao convênio. "
II - A cláusula segunda do termo de convênio, Anexo VII, da Portaria nº 4023/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará a partir da data de sua lavratura, pelo prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até 60 (sessenta) meses, mantidas todas as suas cláusulas e condições se as partes conveniadas não manifestarem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a intenção de pôr fim ao convênio. "
III - Esta portaria entrará em vigor em 01 de julho de 2006.