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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.798 de 13 de Junho de 2006

ALTERA P 4023/05 - NORMAS PARA CONVENIOS ENTRE SME E ENTIDADES PARA EXECUCAO DE SERVICOS DOS CEIS.

PORTARIA 2798/06 - SME

DE 12 DE JUNHO DE 2006

Altera a redação do item 5, dos Procedimento(item III) do Anexo I e cláusula segunda do Termo de convênio, Anexo VII, da Portaria 4023/05 - SME de 08 de junho de 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - O item 5, dos Procedimentos ,(item III) do Anexo I da Portaria nº 4023/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Do prazo de vigência:

O convênio terá vigência de 30 (trinta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mantidas todas as suas cláusulas e condições se as partes conveniadas não manifestarem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a intenção de pôr fim ao convênio. "

II - A cláusula segunda do termo de convênio, Anexo VII, da Portaria nº 4023/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará a partir da data de sua lavratura, pelo prazo de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, até 60 (sessenta) meses, mantidas todas as suas cláusulas e condições se as partes conveniadas não manifestarem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a intenção de pôr fim ao convênio. "

III - Esta portaria entrará em vigor em 01 de julho de 2006.

Alterações

P 2752/07(SME)-REVOGA A PORTARIA

P 5152/07(SME)-REVOGA A PORTARIA